DECRETO 24.983

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, EM CONFORMIDADE COM AS DELIBERAÇÕES DO FORUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria 1060, de 19 de dezembro de 2012 e,

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal Lei 13.005, 26 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de EducaçãoPNE, para o decênio 2014/2024;

 

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação antes referido consigna prazo de um ano para que estados e municípios façam as revisões e adequações necessárias em seus Planos de Educação de acordo com as metas e as estratégias aprovadas pelo documento nacional;

 

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação foi instituído pela Lei 6123, de 30 de maio de 2008 e prevê revisões periódicas de modo a garantir sua atualização, assegurar o regime de colaboração com o Estado e a União e permitir sintonia com o Plano Nacional de Educação;

 

CONSIDERANDO a atuação colaborativa do Fórum Municipal Permanente de Educação no acompanhamento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. Fica instituída Comissão Especial para elaboração do anteprojeto de atualização do Plano Municipal de Educação, sendo composta pelos seguintes servidores:

 

I.              Antonio Carlos Martins – SEME

II.            Conceição Aparecida Correa Martins - SEME

III.         Diego Buffolo Portinho – SEME

IV.          Edson da Silva Janoario – SEME

V.            Gecileno Luiz de Oliveira – SEMFA

VI.          Giliane Almeida Barbosa Coelho – SEME

VII.       Jorge Elias Piazzarolo – SEMFA

VIII.   Luciane Stefanato Negrini – SEME

IX.          Patrícia Araujo dos Santos – SEME

X.            Roselane de Araujo Lima Barreira – SEME

XI.          Silvana Correia Evangelista – SEME

XII.       Simone Machado de Athayde - SEME

XIII.   Suellen Lopes Izo – SEME

 

 

Parágrafo único. A coordenação da Comissão Especial, ora instituída, ficará sob a responsabilidade de Patrícia Araújo dos Santos.

 

Art. Para consecução da finalidade prevista no artigo primeiro deste decreto, compete à referida Comissão Especial a adoção das seguintes providências:

 

a)   Reunir e sistematizar, por temas, as contribuições apresentadas para efeito de atualização do Plano Municipal de Educação;

b)   Identificar metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação a serem incorporadas ao Plano Municipal de Educação;

c)   Estabelecer, a partir de indicadores socioeconômicos adequados à realidade local, objetivos de natureza quantitativa e qualitativa, a serem alcançados na tarefa educativa;

d)   Elaborar a redação final do anteprojeto a ser submetido à avaliação da Secretária Municipal de Educação e do Prefeito Municipal, para fins de encaminhamento do texto final à Câmara Municipal;

e)   Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 3º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos, apresentando o texto do anteprojeto e o relatório circunstanciado quanto à sua elaboração, ao Prefeito Municipal, a fim de subsidiar as medidas legais de competência do Chefe do Executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal