DECRETO Nº 24.985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 110, 111, 112, 113 e 114/2014, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0110, de 17 de Dezembro de 2014.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de Dezembro de  2014.

 

Considerando-se o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde;

 

Considerando-se que o debate no âmbito do C.M.S. da Proposta de adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2014. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde.

 

Considerando-se que o plenário do C.M.S. analisou e apreciou a apresentação da Proposta de adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2014. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião realizada em  17 de Dezembro de 2014.

 

Considerando-se que o plenário do C.M.S. Aprovou o termo de adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2014. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião realizada em 17 de Dezembro de 2014.  

 

RESOLVE:

 

Aprovar a resolução 0110/2014 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião Ordinária do CMS, realizada em 17 de Dezembro de 2014, Que dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2014. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião realizada em 17 de Dezembro de 2014.   

        

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de Dezembro de 2014.

 

Aprovado pelo Decreto nº 24.985/2014

 

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0110 em 18 de Dezembro de 2014.

 

Homologada, Decreto

 

Edison Valentim Fassarela

Secretário Municipal de Saúde

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0111, de 11 de Dezembro de 2014.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Dezembro de 2014.

 

Considerando-se da analise de avaliação, apreciação do Orçamento geral da Saúde e de recursos próprio para o ano de 2015, analisado pela comissão de prestação de contas e orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 11 de Dezembro de 2014, conforme avaliação mediante relatório da comissão permanente de prestação de contas orçamento e finanças, que sugeri a aprovação do orçamento previsto para 2015. 

 

Considerando-se da apreciação e aprovação da proposta Orçamentária pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Ordinária realizada em 11 de Dezembro de 2014.

    

RESOLVE:

 

Aprovar a resolução 0111/2014 do conselho municipal de saúde, referente a proposta orçamentária 2015 da Secretária Municipal de Saúde SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim – ES, conforme Acórdão aprovado em reunião Ordinária do CMS realizada em 11 de Dezembro de 2014, que dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando o orçamento de 2015.

 

1- Recursos Próprios                                        32.338.168,46

2- Recursos Transferência do Estado                4.768.164,55

3- Recursos Transferência da União                21.745.673,24

4- Recursos Convênios                                      1.258.166,67

5- Recursos Taxas VISA                                       755.066,90

6- Recursos Cosip                                                 450.000,00

     Total                                                             61.315.239,82

Destacando que após a abertura do Orçamento de 2015 o Poder Executivo garantirá o aporte adicional de recursos próprios de aproximadamente R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para honrar as despesas com investimentos, além de complementar com recursos próprios, no que for necessário, os demais custeios previstos no PPA 2014-2017 e LOA2015.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de Dezembro de 2014.

 

Aprovado pelo Decreto nº 24.985/2014

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0111 em 12 de Dezembro de 2014.

 

Homologada, Decreto

 

Edison Valentim Fassarella

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0112, de 17 de Dezembro de 2014.

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de Dezembro de 2014;

 

 

Considerando-se a proposta apresentada e do debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do planejamento, estruturação, organização e destinação dos recursos advindos de dano moral coletivo e astreintes derivados de Ações Civis Públicas e Termos de Ajuste de Conduta aplicados pelo MTP - Ministério do Trabalho no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo para a reparação e prevenção de danos coletivos trabalhistas;

 

Considerando que o MPT definiu em Ata de Audiência, realizada em 27 de novembro de 2014, que a deliberação para aplicação dos recursos, transferidos para conta específica vinculada às ações de Saúde do Trabalhador, caberá ao Conselho Municipal de Saúde, mediante diretrizes, critérios e fluxo a serem definidos por ato do Executivo Municipal;

 

Considerando que o processo de implementação e utilização de recursos oriundos do MPT, contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde voltada aos trabalhadores, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde.

 

Considerando que a criação de conta vinculada às ações de saúde do trabalhador, cujos recursos serão utilizados de acordo com a deliberação do CMS, será movimentada mediante projetos que serão analisados, avaliados, priorizados e aprovados pelo pleno do conselho Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de saúde do trabalhador, mediante emissão de relatório preliminar para posterior apreciação do plenário do CMS, atendidos todos os requisitos previamente estabelecidos;

 

Considerando que o plenário do C.M.S. apreciou e debateu a proposta em reunião realizada em 17.12.2014, visando à melhoria da qualidade do atendimento a saúde dos trabalhadores no SUS - Sistema Único de Saúde, na Atenção Primária, Média e Alta Complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

RESOLVE:

 

1 – Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0112/2014:

 

·           A criação da conta vinculada às ações de Saúde do Trabalhador para destinação dos recursos advindos de dano moral coletivo e astreintes derivados de Ações Civis Públicas e Termos de Ajuste de Conduta aplicados pelo MTP - Ministério do Trabalho no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

·           A definição do Conselho Municipal de Saúde, através da Comissão de Saúde do Trabalhador, como instância que será responsável pela análise, avaliação e aprovação dos projetos a serem custeados com os recursos vinculados a esta conta, bem como a consequente apreciação e aprovação das prestações de contas dos projetos executados.

 

·           A Secretaria Municipal de Saúde “Poder Executivo”, Deverá criar ato regulamentando o uso da conta vinculada (Saúde do Trabalhador) em banco Oficial. Ligada e coordenada direto pelo Fundo Municipal de Saúde até 31 de Dezembro de 2014.                               

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de Dezembro de 2014.

 

Aprovado pelo Decreto nº 24.985/2014

 

 

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

 

Confirmo a Resolução CMS 0112/2014, em 18 de Dezembro de 2014.

 

Homologada, Decreto

 

 

Edison Valentim Fassarella

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0113, de 11 de Dezembro de 2014.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião ordinária, realizada no dia 11 de Dezembro de 2014;

 

Considerando-se que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

Considerando que o plenário do C.M.S. apreciou e debateu o plano Municipal de Saúde em reuniões realizadas em 29.05.2014 e 03.07.2014, visando à melhoria da qualidade de vida da população e da reorganização da Atenção Primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

Considerando que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 101, de 03 de julho de 2014, contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

Considerando que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados, tendo como base legal a Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 2.135/2013.

RESOLVE:

1 – Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0113/2014, a Programação Anual da Saúde 2015 (PAS 2015) do Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, destacando:

·                O cumprimento das ações da PAS 2015 em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014-2017, e que contemple o monitoramento de sua execução através da avaliação quadrimestral, respeitadas as diretrizes, objetivos, metas e indicadores aprovadas junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS. 

                               

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de Dezembro de 2014.

 

Aprovado pelo Decreto nº 24.985/2014

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0113/2014, em 12 de Dezembro de 2014.

 

Homologada, Decreto

 

Edison Valentim Fassarella

             Secretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 0114, de 17 de Dezembro de 2014.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de Dezembro de 2014.

 

Considerando-se o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde;

 

Considerando-se que o debate no âmbito do C.M.S. da Proposta de adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2015. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde.

 

Considerando-se que o plenário do C.M.S. analisou e apreciou a apresentação da Proposta de adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2015. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião realizada em 17 de Dezembro de 2014.

 

Considerando-se que o plenário do C.M.S. Aprovou o termo de adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2015. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião realizada em 17 de Dezembro de 2014.  

 

RESOLVE:

 

Aprovar a resolução 0110/2014 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião Ordinária do CMS, realizada em 17 de Dezembro de 2014, que dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2015. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião realizada em 17 de Dezembro de 2014.   

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de Dezembro de 2014.

 

Aprovado pelo Decreto nº 24.985/2014

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0114 de  18 de Dezembro de 2014.

 

Homologada, Decreto

 

Edison Valentim Fassarela

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.