DECRETO Nº 24.985
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções
nº 110, 111, 112, 113 e 114/2014, em anexo, exaradas pelo Conselho
Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMS Nº 0110, de 17 de Dezembro de
2014.
O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de
10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Extraordinária,
realizada no dia 17 de Dezembro de 2014.
Considerando-se o debate
no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de
Saúde;
Considerando-se que o
debate no âmbito do C.M.S. da Proposta de adesão ao SISPACTO, Pactuação de
Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2014. Em conformidade com as
deliberações do plano Municipal de saúde.
Considerando-se que o
plenário do C.M.S. analisou e apreciou a apresentação da Proposta de adesão ao
SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2014. Em
conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião realizada
em 17 de Dezembro de 2014.
Considerando-se que o
plenário do C.M.S. Aprovou o termo de adesão ao SISPACTO, Pactuação de
Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2014. Em conformidade com as
deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião realizada em 17 de
Dezembro de 2014.
RESOLVE:
Aprovar a resolução
0110/2014 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião
Ordinária do CMS, realizada em 17 de Dezembro de 2014, Que dispõe referente á
decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando
adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de
2014. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em
reunião realizada em 17 de Dezembro de 2014.
Cachoeiro de Itapemirim,
17 de Dezembro de 2014.
Aprovado pelo Decreto nº
24.985/2014
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS
0110 em 18 de Dezembro de 2014.
Homologada, Decreto
Edison Valentim Fassarela
Secretário Municipal de
Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 0111, de 11 de Dezembro de
2014.
O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de
10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada
no dia 11 de Dezembro de 2014.
Considerando-se da
analise de avaliação, apreciação do Orçamento geral da Saúde e de recursos
próprio para o ano de 2015, analisado pela comissão de prestação de contas e
orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 11 de
Dezembro de 2014, conforme avaliação mediante relatório da comissão permanente
de prestação de contas orçamento e finanças, que sugeri a aprovação do
orçamento previsto para 2015.
Considerando-se da
apreciação e aprovação da proposta Orçamentária pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, em Ordinária realizada em 11 de Dezembro de 2014.
RESOLVE:
Aprovar a resolução
0111/2014 do conselho municipal de saúde, referente a proposta orçamentária
2015 da Secretária Municipal de Saúde SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim – ES,
conforme Acórdão aprovado em reunião Ordinária do CMS realizada em 11 de
Dezembro de 2014, que dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho Municipal
de Saúde, referendando e aprovando o orçamento de 2015.
1- Recursos
Próprios
32.338.168,46
2- Recursos
Transferência do Estado
4.768.164,55
3- Recursos
Transferência da União
21.745.673,24
4- Recursos
Convênios
1.258.166,67
5- Recursos
Taxas VISA
755.066,90
6- Recursos
Cosip
450.000,00
Total
61.315.239,82
Destacando que após a
abertura do Orçamento de 2015 o Poder Executivo garantirá o aporte adicional de
recursos próprios de aproximadamente R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
para honrar as despesas com investimentos, além de complementar com recursos
próprios, no que for necessário, os demais custeios previstos no PPA 2014-2017
e LOA2015.
Cachoeiro de Itapemirim,
11 de Dezembro de 2014.
Aprovado pelo Decreto nº
24.985/2014
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS
0111 em 12 de Dezembro de 2014.
Homologada, Decreto
Edison Valentim Fassarella
Secretário Municipal de
Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 0112, de 17 de Dezembro de
2014.
O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de
10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Extraordinária,
realizada no dia 17 de Dezembro de 2014;
Considerando-se a
proposta apresentada e do debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as
deliberações do planejamento, estruturação, organização e destinação dos
recursos advindos de dano moral coletivo e astreintes derivados de Ações Civis
Públicas e Termos de Ajuste de Conduta aplicados pelo MTP - Ministério do
Trabalho no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo para a reparação e
prevenção de danos coletivos trabalhistas;
Considerando que o MPT
definiu em Ata de Audiência, realizada em 27 de novembro de 2014, que a
deliberação para aplicação dos recursos, transferidos para conta específica
vinculada às ações de Saúde do Trabalhador, caberá ao Conselho Municipal de
Saúde, mediante diretrizes, critérios e fluxo a serem definidos por ato do
Executivo Municipal;
Considerando que o
processo de implementação e utilização de recursos oriundos do MPT, contribuirá
de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde voltada aos
trabalhadores, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde.
Considerando que a criação
de conta vinculada às ações de saúde do trabalhador, cujos recursos serão
utilizados de acordo com a deliberação do CMS, será movimentada mediante
projetos que serão analisados, avaliados, priorizados e aprovados pelo pleno do
conselho Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de saúde do
trabalhador, mediante emissão de relatório preliminar para posterior apreciação
do plenário do CMS, atendidos todos os requisitos previamente estabelecidos;
Considerando que o
plenário do C.M.S. apreciou e debateu a proposta em reunião realizada em
17.12.2014, visando à melhoria da qualidade do atendimento a saúde dos
trabalhadores no SUS - Sistema Único de Saúde, na Atenção Primária, Média e
Alta Complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
RESOLVE:
1 – Aprovar, por meio da
Resolução CMS nº 0112/2014:
·
A criação da conta vinculada às ações de Saúde do Trabalhador para
destinação dos recursos advindos de dano moral coletivo e astreintes derivados
de Ações Civis Públicas e Termos de Ajuste de Conduta aplicados pelo MTP -
Ministério do Trabalho no Município de Cachoeiro de Itapemirim;
·
A definição do Conselho Municipal de Saúde, através da Comissão de Saúde
do Trabalhador, como instância que será responsável pela análise, avaliação e
aprovação dos projetos a serem custeados com os recursos vinculados a esta
conta, bem como a consequente apreciação e aprovação das prestações de contas
dos projetos executados.
·
A Secretaria Municipal de Saúde “Poder Executivo”, Deverá criar ato
regulamentando o uso da conta vinculada (Saúde do Trabalhador) em banco
Oficial. Ligada e coordenada direto pelo Fundo Municipal de Saúde até 31 de
Dezembro de 2014.
Cachoeiro de Itapemirim,
17 de Dezembro de 2014.
Aprovado pelo Decreto nº
24.985/2014
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS
0112/2014, em 18 de Dezembro de 2014.
Homologada, Decreto
Edison Valentim Fassarella
Secretário Municipal de
Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 0113, de 11 de Dezembro de
2014.
O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de
10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião ordinária,
realizada no dia 11 de Dezembro de 2014;
Considerando-se que o
debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
Considerando que o
plenário do C.M.S. apreciou e debateu o plano Municipal de Saúde em reuniões
realizadas em 29.05.2014 e 03.07.2014, visando à melhoria da qualidade de vida
da população e da reorganização da Atenção Primária no Município de Cachoeiro
de Itapemirim-ES;
Considerando que o
processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde
2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 101, de 03 de julho de 2014,
contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando
ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
Considerando que a
Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as
intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do
Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem
executados, tendo como base legal a Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº
141/2012 e Portaria GM/MS nº 2.135/2013.
RESOLVE:
1 – Aprovar, por meio da
Resolução CMS nº 0113/2014, a Programação Anual da Saúde 2015 (PAS 2015) do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, destacando:
·
O cumprimento das ações da PAS 2015 em consonância com o Plano Municipal
de Saúde 2014-2017, e que contemple o monitoramento de sua execução através da
avaliação quadrimestral, respeitadas as diretrizes, objetivos, metas e
indicadores aprovadas junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com
o Sistema Único de Saúde – SUS.
Cachoeiro de Itapemirim,
11 de Dezembro de 2014.
Aprovado pelo Decreto nº
24.985/2014
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS
0113/2014, em 12 de Dezembro de 2014.
Homologada, Decreto
Edison Valentim Fassarella
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 0114, de 17 de Dezembro de
2014.
O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de
10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Extraordinária,
realizada no dia 17 de Dezembro de 2014.
Considerando-se o debate
no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de
Saúde;
Considerando-se que o
debate no âmbito do C.M.S. da Proposta de adesão ao SISPACTO, Pactuação de
Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2015. Em conformidade com as
deliberações do plano Municipal de saúde.
Considerando-se que o
plenário do C.M.S. analisou e apreciou a apresentação da Proposta de adesão ao
SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2015. Em
conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião
realizada em 17 de Dezembro de 2014.
Considerando-se que o
plenário do C.M.S. Aprovou o termo de adesão ao SISPACTO, Pactuação de
Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de 2015. Em conformidade com as
deliberações do plano Municipal de saúde. Em reunião realizada em 17 de
Dezembro de 2014.
RESOLVE:
Aprovar a resolução
0110/2014 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião
Ordinária do CMS, realizada em 17 de Dezembro de 2014, que dispõe referente á
decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando
adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Obejetivos, Metas e Indicadores de
2015. Em conformidade com as deliberações do plano Municipal de saúde. Em
reunião realizada em 17 de Dezembro de 2014.
Cachoeiro de Itapemirim,
17 de Dezembro de 2014.
Aprovado pelo Decreto nº
24.985/2014
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS
0114 de 18 de Dezembro de 2014.
Homologada, Decreto
Edison Valentim
Fassarela
Secretário Municipal de
Saúde
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.