DECRETO Nº 25.012

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL AO IPACI A TÍTULO DE APORTE ANUAL SUPLEMENTAR, PREVISTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 6.910/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de  Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano de Aportes estabelecido pela Lei Municipal nº. 6.910/2013, que normatiza em seu artigo 12, inciso IX e artigo 15, §§ 7º a 17 a obrigatoriedade do Município em fazer aportes anuais pelo prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos,

CONSIDERANDO que o objetivo dessa obrigatoriedade é manter o Instituto de Previdência do Município equilibrado financeira e atuarialmente, para atender ditames inscritos no artigo 40, da Constituição Republicana de 1988, também do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.910/2013 e ainda, dos artigos 22 a 23 da Orientação Normativa nº. 02/2009, do Ministério da Previdência Social – MPS,

CONSIDERANDO, por último, a autorização dada pela Câmara Legislativa ao Executivo Municipal através do artigo 15 da citada Lei, para fazer transferências de seus ativos ao IPACI a título de aportes suplementares anuais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para o Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, dois imóveis contíguos localizados  na Rua Lauro Viana s/n, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, nesta cidade, registrados no CRI sob os de  matrícula nº. 38.141 medindo trezentos e vinte e dois, setenta e cinco metros quadrados ( 322,75m2) e Matrícula 38.104, medindo  quinhentos e quatorze, setenta e cinco metros quadrados (514,75m2), avaliados pelo preço médio de R$ 438.583,80 (quatrocentos e trinta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).

Art. 2º Fica autorizado o IPACI a proceder aos meios e medidas necessárias para transferência do registro do referido imóvel no CRI.

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 29 de dezembro de 2014.

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.