DECRETO Nº 25.015
DISPÕE SOBRE A
TARIFA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do Transporte Coletivo do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 4 de
janeiro de 2015, passa a vigorar com o valor R$ 2,65 (dois reais e sessenta e
cinco centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de Burarama e de São Vicente, que deverão observar os valores
constantes das tabelas de preços constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a
partir da zero hora do dia 04 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em
contrário, em especial, os Decretos Municipais nos 23.537/13,
23.538/13 e 24.649/14.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 25514/2015)