DECRETO Nº 25.015

DISPÕE SOBRE A TARIFA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A tarifa do Transporte Coletivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 4 de janeiro de 2015, passa a vigorar com o valor R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de Burarama e de São Vicente, que deverão observar os valores constantes das tabelas de preços constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 04 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos Municipais nos 23.537/13, 23.538/13 e 24.649/14.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2014.

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

   

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 25514/2015)