DECRETO Nº:
25032/2015
O Prefeito Municipal de
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7120, Art.36, de 03/12/2014
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito
SUPLEMENTAR no valor de R$ 40.983,47 (QUARENTA MIL E NOVECENTOS E OITENTA E
TRES REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações
orcamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01.3390939900.28.846.0000.3003
DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.854,68
10.01.3390939900.28.846.0000.3003
DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.863,55
10.01.3390939900.28.846.0000.3003
DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.265,24
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 40.983,47
Art. 2º Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 40.983,47
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 5 DE JANEIRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.