DECRETO Nº: 25032/2015

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, Art.36, de 03/12/2014

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 40.983,47 (QUARENTA MIL E NOVECENTOS E OITENTA E TRES REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

10.01.3390939900.28.846.0000.3003 DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.854,68

10.01.3390939900.28.846.0000.3003 DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.863,55

10.01.3390939900.28.846.0000.3003 DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.265,24

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 40.983,47

 

Art. 2º  Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o

proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 40.983,47

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 5 DE JANEIRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.