DECRETO Nº 25.038

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 2-47/2015, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar temporariamente os professores abaixo relacionados, para atuarem junto as Unidade de Ensino do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, períodos e disciplinas discriminadas, de acordo com o Artigo 38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido em Lei.

 

Nome

Cargo

Disciplina

C.H

Localização

Período

Cleidimar Gomes Correia Lima

PEB-D IV

Pedagogia

40 h/s

SEME – Unidade Central

05/01/15 a 31/12/15

Fernanda de Moraes Conceição

PEB-D IV

Pedagogia

40 h/s

SEME – Unidade Central

05/01/15 a 31/12/15

 

01/01/16 a 31/01/16

(Redação dada pelo Decreto nº 25782/2015)

Joelma Cellin

PEB-C IV

Artes

40 h/s

SEME/UAB

05/01/15 a 31/12/15

Rosineia Melo da Silva Adriano

PEB-D IV

 

PEB-C IV

(Redação dada pelo Decreto nº 26087/2016)

Pedagogia

 

Língua Portuguesa

(Redação dada pelo Decreto nº 26087/2016)

40 h/s

SEME – Unidade Central

05/01/15 a 31/12/15

 

01/01/16 a 31/01/16

(Redação dada pelo Decreto nº 25782/2015)

 

01/01/16 a 31/12/16

(Redação dada pelo Decreto nº 26087/2016)

Rosineia Melo da Silva Adriano

PEB-C IV

(Redação dada pelo Decreto nº 26087/2016

Língua Portuguesa

(Redação dada pelo Decreto nº 26087/2016)

20 h/s (Redação dada pelo Decreto nº 264962016)

SEME  Unidade Central

23/09/16 a 05/10/16

50 h/s (Redação dada pelo Decreto nº 264962016)

06/10/16 a 31/12/16

Tânia Maria da Silva Bos

PEB-C IV

Matemática

40 h/s

SEME – Unidade Central

05/01/15 a 31/12/15

 

01/01/16 a 31/01/16

(Redação dada pelo Decreto nº 25782/2015)

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de janeiro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim