DECRETO Nº: 25056/2015.
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei
Municipal Nº 7120, Art.36, de 03/12/2014
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de
R$ 67.500,00 (SESSENTA E SETE MIL E
QUINHENTOS REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.3190041401.08.244.0917.2082 VENCIMENTOS E SALÁRIOS SERVIÇOS
EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 46.000,00
09.02.3190113300.08.244.0916.2073 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE
FUNÇÕES 2.000,00
09.02.3190041404.08.244.0917.2082 ADICIONAL NOTURNO SERVIÇOS
EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000,00
09.02.3190041442.08.244.0917.2082 FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS
SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA 2.000,00
SOCIAL
09.02.3190110100.08.244.0916.2073 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 12.000,00
09.02.3190113100.08.244.0916.2073 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE
CARGOS 3.000,00
09.02.3190111000.08.244.0916.2073 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 500,00
TOTAL SUPLEMENTA˙ÕES 67.500,00
Art. 2º Os recursos a serem utilizados
para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos
termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 67.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 14 DE JANEIRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.