DECRETO Nº: 25056/2015.

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7120, Art.36, de 03/12/2014

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 67.500,00 (SESSENTA E SETE MIL  E QUINHENTOS REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

09.02.3190041401.08.244.0917.2082 VENCIMENTOS E SALÁRIOS SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                                                                  46.000,00

09.02.3190113300.08.244.0916.2073 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 2.000,00

09.02.3190041404.08.244.0917.2082 ADICIONAL NOTURNO SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                                                                    2.000,00

09.02.3190041442.08.244.0917.2082 FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA                                                                                          2.000,00

SOCIAL

09.02.3190110100.08.244.0916.2073 VENCIMENTOS E SALÁRIOS                  12.000,00

09.02.3190113100.08.244.0916.2073 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS 3.000,00

09.02.3190111000.08.244.0916.2073 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE               500,00

 

TOTAL SUPLEMENTA˙ÕES 67.500,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o  proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 67.500,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 14 DE JANEIRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.