DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL,
CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO AFETADO POR FORTE
ESTIAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 69, Inciso XIV, da Lei Orgânica do Município,
pela Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, pelo Decreto Federal nº 7.257, de 4
de agosto de 2010 e pela Instrução Normativa do Ministério da Integração
Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012,
CONSIDERANDO que a estiagem prolongada vem provocando danos à
subsistência e à saúde da população;
CONSIDERANDO que a zona Rural do Município já se encontra
afetada com a escassez dos recursos hídricos utilizados na produção agrícola e
pecuária, bem como, no consumo humano e animal, ocasionando perdas das
pastagens e lavouras;
CONSIDERANDO que é dever do Estado, nele incluído o Município,
zelar pelo bem estar-estar da população, bem como das atividades
socioeconômicas atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para,
em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da situação de
anormalidade;
CONSIDERANDO que após a análise de dados técnicos trazidos à
reunião realizada no dia 12 de janeiro de 2015, que contou com a presença de
representantes do INCAPER, IDAF, SELITA, Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Sindicato Rural, Defesa Civil, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e
Secretaria Municipal de Agricultura, discutiu e aprovou o encaminhamento da
decretação de situação de emergência no município em razão da forte estiagem
que assola o município desde o mês de julho de 2014;
CONSIDERANDO que o levantamento realizado pelo INCAPER e pela
Secretaria Municipal de Agricultura informa grandes perdas ocorridas na
agropecuária e na agricultura;
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
(SINPDEC) classifica o desastre climatólico quanto ao Nível I – Situação de
Emergência; quanto à intensidade do desastre – desastre de média intensidade,
conforme art. 3º, “a”, da Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em toda a
zona rural do Município de Cachoeiro de Itapemirim, em virtude do desastre
classificado e codificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme instrução
Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2º
Confirma-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a
coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta
ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos à comunidade,
com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a Coordenação de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual
período de tempo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 19 DE JANEIRO DE 2015.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim