DECRETO N”: 25065/2015.
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei
Municipal Nº 7120, Art.24, de 03/12/2014
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito
SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para reforço das
seguintes dotações orcamentárias:
CAMARA
MUNICIPAL
01.01.3390391600.01.031.0101.2008 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS 5.000,00
TOTAL SUPLEMENTA˙ÕES 5.000,00
Art. 2º Os recursos a serem utilizados
para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos
termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme segue:
CAMARA
MUNICIPAL
01.01.3390369600.01.031.0101.2008 OUTROS SERV. TERCEIROS PF-PGTO
ANTECIPADO 5.000,00
TOTAL REDU˙ˆO 5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 21 DE JANEIRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.