DECRETO N”: 25065/2015.

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7120, Art.24, de 03/12/2014

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

 

CAMARA MUNICIPAL

01.01.3390391600.01.031.0101.2008 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 5.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTA˙ÕES 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

CAMARA MUNICIPAL

01.01.3390369600.01.031.0101.2008 OUTROS SERV. TERCEIROS PF-PGTO ANTECIPADO 5.000,00

TOTAL REDU˙ˆO 5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 DE JANEIRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.