O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos sequenciais nº 10-346/15 e 10-347/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que tratam o presente artigo, lotados na Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES e exercendo suas funções na Junta de Serviço Militar deste Município, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos percentuais conforme a seguir:
· Rosinês Aparecida Fávero (setenta por cento); (Torna
sem efeito pelo Decreto nº 25728/2015)
· Sebastião Castro de Ávila (cinquenta por cento).
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva o cumprimento de obrigações e atividades imprescindíveis ao pleno funcionamento da Junta de Serviço Militar no Município, amparadas pelo Decreto Presidencial nº 57654/66.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de fevereiro de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS