DECRETO Nº 25.094

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor dos Memorandos de Seq. n° 2-1556/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que trata o presente artigo, os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de fevereiro de 2015 até 30 de abril de 2015:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que trata o presente artigo, os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de fevereiro de 2015 até 31 de julho de 2015:

 

·            Almir Coelho Machado, Carlos Gilberto Nascimento Moreira, Gilson Antonio Brum, Lauro de Souza, Levenildo Luiz de Andrade, Roberto Correa da Silva, Fabio Pintor Peixoto, Rodrigo Louzada Crivel, Edjalmas Ferreira Severo, Magno da Silva Barbosa, Maycon Gomes dos Santos e Manoel Luiz Sena Reis.

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida dos profissionais envolvidos no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes da Situação de Emergência, declarada no Município pelo Decreto nº 25.060/15.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de fevereiro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim