O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o teor dos Memorandos de Seq. n° 2-1556/2015,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir
aos servidores municipais de que trata o presente artigo, os acréscimos
pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o
salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 02 de fevereiro de 2015 até 30 de abril de 2015:
Art. 1° Conferir aos servidores municipais
de que trata o presente artigo, os acréscimos pecuniários no percentual de
cinquenta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 02 de
fevereiro de 2015 até 31 de julho de 2015:
·
Almir Coelho Machado, Carlos
Gilberto Nascimento Moreira, Gilson Antonio Brum,
Lauro de Souza, Levenildo Luiz de Andrade, Roberto
Correa da Silva, Fabio Pintor Peixoto, Rodrigo Louzada Crivel,
Edjalmas Ferreira Severo, Magno da Silva Barbosa, Maycon Gomes dos Santos e Manoel Luiz Sena Reis.
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida dos profissionais envolvidos no cumprimento de obrigações e de
atividades decorrentes da Situação de Emergência, declarada no Município pelo Decreto
nº 25.060/15.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim