O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor dos Memorandos de Seq. n° 2-78/2015 e 2-1283/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que trata o presente artigo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos percentuais conforme a seguir:
· Carlos Derlei Fonseca Moreira, Gildécio Ribeiro, Márcio Marques Ferraz, Ronaldo Souza Santos e Sebastião Apolinário Filho (cinquenta por cento);
· Elienai do Espírito Santo Martins e Francisco Carlos da Silva (setenta por cento).
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida dos profissionais envolvidos no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de fevereiro de 2015.