DECRETO Nº 25.117

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 115/2015, 116/2015, 117/2015 e 118/2015, datadas de 11 de fevereiro de 2015, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de fevereiro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CARTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0115, de 11 de fevereiro 2015.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2015;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, e da Comissão de Saúde do Trabalhador no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Saúde do Trabalhador se reuniu e deliberou em 27 de Janeiro de 2015 referente a nova composição da CIST e encaminhou para apreciação do C.M.S;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e reorganização da CIST, e a concretização da nova composição da CIST fortalece as propostas e planejamento voltadas para a Saúde do trabalhador; e que contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde do trabalhador, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde; aprovadas em reunião realizada em 11 de Fevereiro de 2015;

 

RESOLVE:

 

1 – Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0115/2015, a nova composição da CIST, Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, com o mandato de dois anos, de Janeiro de 2015 a Janeiro de 2017, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, destacando:

 

· Composição: Sintramassa - Gutemberg Evangelista Guedes, UGT – Thiago Elias Tognere, Santa Casa de Cachoeiro de Itapemirim - Lorena Menechine Benevenuti, Sindicato da Educação - Marcilene da Silva Mageske, Sindmarmore – Aguinaldo José Grillo, Sindmunicipal – Isac Juciel França, Famopocci – Elio Carlos Silva de Miranda, Sindprev - Ivani Canedo Silvestre, Conselho Municipal de Saúde, Sintraconst - Moacir Andrade, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde Sintesci – Carlos Roberto de Almeida Damasceno, Conselho Municipal de Saúde Sindicato dos trabalhores Sindicais - Rogério Freitas, Conselho Municipal de Saúde Cut - Eli Nicolau dos Santos.

 

· Cordenador: Gutemberg Evangelista Guedes, Suplente: Thiago Elias Tognere, Secretária: Lorena Menechine Benevenuti, Suplente Marcilene da Silva Mageske.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de Fevereiro de 2015.

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.117/15.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS 0115/2015, de 12 de Fevereiro de 2015.

 

Homologada, Decreto

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0116, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Fevereiro de 2015.

 

CONSIDERANDO-SE que o resultado da eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde, realizado no dia 11 de Fevereiro de 2015, que elegeu os novos membros do conselho municipal de saúde, em  conformidade com a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, e lei Municipal 6.704 de Dezembro de 2013.

 

CONSIDERANDO-SE do cumprimento do regimento interno artigo 4º inciso primeiro, e da Lei Municipal 6.704/2012 artigo quarto inciso primeiro referente a eleição mesa diretora do conselho Municipal de Saúde.

      

RESOLVE:

 

Aprovar a Resolução 0116/2015 com a nova composição da Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, para o mandato Janeiro 2015 a Janeiro 2016.

 

Presidente: Valdir Rodrigues Franco

                                     

Vice-Presidente: Aldenir Carvalho Rosa

 

1º Secretário: Ivan Canedo

 

2º Secretário da Mesa: Darcy Viquete Fassarela

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de Fevereiro de 2015.

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.117/15.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS 0116 de 12 de Fevereiro de 2015.

 

Homologada, Decreto

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0117, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Aprovar a realização e a formação de comissão da Vl Conferência Municipal de Saúde que será realizada em 12 e 13 de Junho de 2015, em Cachoeiro de Itapemirim, Espirito Santo, em conformidade com as recomendações da 15ª Conferência nacional de Saúde.

 

Seguindo as orientações da 15ª Conferência Nacional de Saúde, o Tema “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas, e o Eixo Direito do Povo Brasileiro”. Observando que:

 

O Regimento Interno será elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde. As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão executiva, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da conferência o acesso às contas e documentos probatórios.

 

As despesas para realização da Conferência Municipal de Saúde ficará por conta da secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde

 

COMISSÃO ORGANIZADORA: Edison Valentim Fassarella, Valdir Rodrigues Franco, Luis Bindaco, Marilia da Conceição Martins, Andréia Dam, Ângela Maria Babisque Madeira, Roberto Ferreira Povoa, Ivani Canedo Silvestre, Gildésio da Paixão Batista, Darcy Viguetti Fassarela, Ana Karla Trindade da Silva Pereira.

 

Sendo:

 

Presidente: Edson Valentim Fassarella

 

Coordenadoria Geral: Valdir Rodrigues Franco

 

Coordenadoria Adjunta: Luiz Bindaco, Gildesio da Paixão Batista, Marilia da Conceição Martins.

 

Coordenadoria de Relatoria: Roberto Ferreira Povoa (coordenador), Ivani Canedo Silvestre, Gildésio da Paixão Batista, Darcy Viguetti Fassarela, Ana Karla Trindade da Silva Pereira.

 

Secretaria Executiva: Ana Karla Trindade da Silva Pereira, Andréia Dam.

 

Secretaria de Credenciamento: Ana Karla Trindade da Silva Pereira, Andréia Dam, Ângela Maria Babisque Madeira

 

Secretaria de Divulgação e Comunicação: Ângela Maria Babiski Madeira (coordenadora), Darcy Viguete Fassarela.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de Fevereiro de 2015

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.117/15.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS 0117/2015, de 12 de Fevereiro de 2015.

Homologada, Decreto

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0118, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2015.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2015.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou e aprovou em reunião realizada em 11.02.2015, o plano de contigência para enfrentamento de epedemias por chikungunya, visando à melhoria da qualidade de vida da população do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação do Plano de Contingência para Epidemia de Chikungunya do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, e por entender que a concretização de um Plano de Contingência para Epidemia de Chikungunya, a ser reformulado e plenamente atualizado, contribuirá com sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde.

 

RESOLVE:

 

Aprovar o Novo Plano de Contingência para CHIKUNGUNYA para o período de Fevereiro 2015 a Fevereiro de 2016, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde – 2014/2017.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de Fevereiro de 2015.

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.117/15.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS 0118 de 11 de Fevereiro de 2015.

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.