O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir à servidora municipal Marilene Gozzi Pereira, matrícula n° 10281, os acréscimos
pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o
salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a
partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual
jornada de trabalho estendida pela servidora, envolvida no cumprimento de
obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art. 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de fevereiro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.