DECRETO Nº: 25145/2015

 

SUPLEMENTAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

21.01.11.334.2252.1279 INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA NOSSO BAIRRO

4490399900-OUTROS. SERV.TERCEIROS-PES.JURIDICA

Fonte:                                                                                                         190100000003 380.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                            380.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                                                           380.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim