DECRETO Nº:
25145/2015
SUPLEMENTAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº
7120, de 03/12/2014.
DECRETA:
Art. 1º
- Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 380.000,00 (TREZENTOS E
OITENTA MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
21.01.11.334.2252.1279 INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA NOSSO BAIRRO
4490399900-OUTROS. SERV.TERCEIROS-PES.JURIDICA
Fonte: 190100000003 380.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 380.000,00
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo
anterior é o proveniente de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 380.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim