REVOGADO PELO DECRETO N° 29.300/2020
DECRETO Nº 25.148
APROVA
O REGULAMENTO DO USO DOS UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DO AGENTE DE
TRÂNSITO.
O
PREFEIRO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de aprimorar a composição, a posse e o uso
dos uniformes da Guarda Civil Municipal e do Agente de Trânsito,
DECRETA:
REGULAMENTO DOS UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E
AGENTE DE TRÂNSITO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os Uniformes de
Serviço utilizados pela Guarda Civil Municipal (GCM) e do Agente de Trânsito
(AT) de Cachoeiro de Itapemirim, peças complementares, distintivos, insígnias e
condecorações, regulando sua posse, composição, uso e descrição geral, ficam
regulamentados nos termos deste Decreto.
Art. 2º O uniforme é
símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial para boa
apresentação individual e coletiva dos integrantes da Guarda Civil Municipal
(GCM) e do Agente de Trânsito (AT), a correta utilização dos uniformes é fator
preponderante à boa apresentação individual e coletiva dos mesmos, contribuindo
para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituição perante a
opinião pública.
Art. 3º A distinção entre
os integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) far-se-á pelo correto uso dos
uniformes, insígnias e distintivos aprovados neste Decreto, sendo assim, é imprescindível
a utilização do uniforme institucional por todos os integrantes.
Parágrafo único. O Agente de
Trânsito possui um único modelo de utilização, não havendo assim, distinção dos
seus integrantes.
Art. 4º Os uniformes de
posse obrigatória são aqueles que os servidores contidos neste Decreto, devem
utilizar para a execução de suas respectivas atividades.
§ 1º. São
considerados uniformes facultativos os demais modelos contidos neste Decreto e
que poderão ser utilizados sob autorização do Comando
ou de acordo com as condições climáticas, devendo em ambos os casos, serem
adquiridos com os recursos já previstos na Lei do Auxílio Uniforme da
Secretaria Municipal de Defesa Social SEMDEF.
§ 2º. Serão eximidos do
uso do uniforme, apenas os servidores contidos neste Decreto que desenvolvam
atividades fins que demandam discrição e sigilo na consecução dos trabalhos.
Art. 5º Constitui obrigação
de todo servidor da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito, zelar por seus
uniformes, equipamentos e acessórios colocados à sua disposição.
Parágrafo único. O zelo e o capricho
com as peças do uniforme são uma demonstração de respeito e atenção ao mesmo e,
acima de tudo, externam o seu valor profissional e o seu entusiasmo com a
carreira, sendo importante observar a limpeza, a manutenção do brilho dos
metais, o polimento dos calçados e a apresentação dos vincos verticais nas
peças do uniforme.
Art. 6º Os uniformes de que
trata o presente Decreto constituem direito singular da Guarda Civil Municipal
e do Agente de Trânsito, sendo privativos da Instituição, com o tipo, a
modelagem e a tonalidade específica.
§ 1º. É expressamente
proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas.
§ 2º. Os uniformes
descritos neste Decreto, bem como as peças complementares, insígnias,
distintivos e cores nele estabelecidos ou regulados, são de uso exclusivo dos
servidores contidos neste Decreto e considerados de uso privativo, para as
atividades pertinentes da Guarda Civil Municipal e do Agente de Trânsito, sendo
proibido a particulares, instituições públicas e
privadas, de qualquer natureza, o uso de trajes que se assemelhem aos aqui
descritos e que possam provocar confusão na sua identificação.
§ 3º. Cabe ao Secretário
Municipal de Defesa Social, exercer ação fiscalizadora junto a outras
corporações, empresas e organizações, de qualquer natureza, que usam uniformes,
de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos neste
Decreto.
§ 4º. É expressamente
proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes
civis.
Art. 7º A utilização dos
Uniformes dos servidores da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito será
somente permitido em suas atividades laborais e nos estabelecimentos de ensino.
Parágrafo único. Não
será permitido a utilização dos uniformes pelos
servidores acima descritos, em reuniões e manifestações de caráter
político-partidário e no exercício de qualquer atividade contrária não
autorizada.
Art. 8º É proibido alterar
as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças,
insígnias ou distintivos, não previstos neste Decreto.
§ 1º. Os Guardas Civis
Municipais que realizarem cursos que possuam respectivo distintivo reconhecido
e normatizado, poderão utilizá-lo no lado direito da
camisa ou gandola, posicionando-o centralizado acima
do bolso sendo o limite máximo de três distintivos.
§ 2º. É admitido o uso
de telefone celular com capa preta, preso ao cinto de guarnição.
§ 3º. É admitido uso de
óculos de lentes escuras, discreto no modelo, não permitido armações coloridas
e extravagantes e, quando não usados, os óculos não poderão ser posicionados na
pala da cobertura.
Art. 9º O Guarda Civil
Municipal e Agente de Trânsito, que comparecer uniformizado na solenidade e no
ato social, deverá fazê-lo com o mesmo uniforme.
§ 1º. A designação do
uniforme para solenidades ou atos sociais é de competência do Secretário
Municipal de Defesa Social, em correspondência, quando for o caso, com o traje
previsto para os demais convidados ou com o uniforme determinado por outra
Força Singular responsável pela solenidade ou ato.
§ 2º. Em solenidade
interna, cabe ao Secretário Municipal de Defesa Social fixar o uniforme
da cerimônia.
§ 3º. Cabe ao Secretário
Municipal de Defesa Social regular o uso dos uniformes não previstos neste
Decreto.
Art. 10 Qualquer
modificação de detalhe, alteração de matéria-prima ou criação de uniforme, bem
como, modificação ou extinção de insígnias ou distintivos, só podem ser feitas
mediante autorização do Secretário Municipal de Defesa Social.
Art. 11 É obrigatório o uso
das coberturas (quepe, boina, bibico ou boné) pelos
integrantes da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (GCMCI) quando
estiverem fixos ou em deslocamento em ambientes abertos ou descobertos, sendo
vedado o uso do quepe, bibico ou boina em
deslocamentos sob chuva, devido a danos ao material.
Parágrafo único. É facultativo ao
integrante da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (GCMCI) o uso
da cobertura em locais cobertos como auditórios, salas, repartições, interiores
de viaturas, dentre outros.
Art. 12 Estando os servidores descrito neste Decreto, devidamente uniformizado,
evitar fumar em público, devendo procurar locais reservados para tal fim.
Parágrafo único. Fica proibido o
servidor uniformizado fumar em locais onde haja grupos de crianças, idosos ou
doentes e, respeitar por força maior as Leis que tratam esta matéria.
Art. 13 É dever de todo
integrante da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito, cumprir e exercer
ação fiscalizadora sobre seus pares e subordinados, exigindo a correta
utilização dos uniformes, de acordo com suas funções e com os ditames deste
Decreto.
Parágrafo único. O não cumprimento
das normas deste Decreto acarretará na aplicação da legislação disciplinar
pertinente.
Art. 14 A gramatura,
composição e especificações dos tecidos e demais itens são os regulamentados
neste Decreto.
CAPÍTULO II/A
DOS UNIFORMES BÁSICOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Seção I
Dos Uniformes
Masculino e Feminino
Art. 15 A presente seção
trata da classificação, da composição e do uso dos uniformes básicos
masculino e feminino.
Art. 16 Os uniformes básicos da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
(GCMCI) são classificados conforme segue: Código Denominação UC Uniforme
de Cerimônia; UC1 Uniforme de Cerimônia Solene; UAD Uniforme de Administrativo;
UAD1 Uniforme de Administrativo para Gestante; URE Uniforme de Ronda Escolar;
UOP Uniforme de Operacional; UOP1 Uniforme de Operacional; UOP2 Uniforme de
Operacional Ciclista; UOP3 Uniforme de Operacional Motociclista; UEF Uniforme
de Educação Física.
Art. 17 Os uniformes da
Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (GCMCI) deverão,
obrigatoriamente, seguir as seguintes composições, acessórios opcionais e
previsões de posse e uso:
I - UC - Uniforme de
Cerimônia Masculino e Feminino:
a) Posse:
obrigatório para Inspetores(as), Subinspetores(as) e
Supervisores(as); Uso: no verão em recepções de grande gala e reuniões sociais,
oficiais ou de caráter particular, devendo ser substituído o uso da gravata
vertical pela gravata horizontal (borboleta) nos eventos em que se exija o
"smoking" para os demais convidados, permanecendo, em ambos os casos,
as mulheres com a gravata em seda cruzada.
b) Composição Masculino: Quepe em tecido gabardine (azul
noite); Distintivo em metal dourado e esmaltado para quepes; Platina azul, com
a respectiva graduação; Camisa social (cinza clara), com gola, pé de gola,
aberto com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho,
centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em
cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada
ombro); manga comprida com tecido poliéster e brasão da Guarda Civil Municipal
(GCM) na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga
direita; Gravata horizontal em tecido gabardine (azul noite); Cinto nylon
(preto); Fivela em metal (prateada); Túnica em tecido gabardine (azul noite)
com brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga esquerda com tamanho
padrão, bandeira do município na manga direita, 02 lapelas nos ombros com 01
botão (dourado) para fechamento (um em cada ombro); presilhas (douradas); bucaneiras de metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto),
com o nome de guerra e graduação (branco); Calça em tecido gabardine (azul
noite) de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para
fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos
embutidos no traseiro, sem pregas; Meias (preta); Sapato social com cadarço
(preto).
c) Composição Feminino: Chapéu em feltro (azul noite);
Distintivo em metal dourado e esmaltado para quepes; Platina azul, com a
respectiva graduação; Camisa social (cinza clara), com gola, pé de gola, aberto
com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho,
centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em
cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada
ombro); manga comprida em tecido poliéster e brasão da Guarda Civil Municipal
(GCM) na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga
direita, 02 lapelas nos ombros com 01 botão (dourado) para fechamento (um em
cada ombro); presilhas (douradas); bucaneiras de
metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto), com o nome de guerra e graduação
(branco); Saia longa em tecido gabardine (azul noite); Sapato social com salto
alto (preto); Meia calça na cor da pele com tamanho padrão, bandeira do
município na manga direita; Gravata cruzada em seda (preta); Cinto náilon
(preto); Fivela em metal (prateada); Túnica em tecido gabardine (azul noite)
com brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga esquerda.
II - UC1 - Uniforme
de Cerimônia Solene:
a) Posse:
obrigatório para Inspetores(as), Subinspetores(as),
Supervisores(as) e Patrulheiros(as);
b) Uso Cerimônia
Solene; Composição: Masculino Camisa social (branca),
manga comprida com tecido panamá, com gola, pé de gola, aberto com vira para
fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de
bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas
nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão na manga
esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita; Túnica em
tecido gabardine (branca) com brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga
esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita, 02 lapelas
nos ombros com 01 botão (transparente) para fechamento (um em cada ombro);
presilhas (dourada); bucaneiras de metal nas golas;
tarjeta em acrílico (preta), com nome de guerra e graduação (branco); Quepe
(azul noite); cinta (preto) em náilon; fivela em metal (prateado); Calça em
tecido gabardine (branca) de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão
de massa para fechamento na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos
embutidos no traseiro, sem pregas; meias (preta); sapato social com cadarço
(preto).
c) Uso: Cerimônia
Solene; Composição: Feminino Camisa social (branca),
manga comprida com tecido panamá, com gola, pé de gola, aberto com vira para
fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de
bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas
nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão na manga
esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita; Túnica em
tecido gabardine (branca) com brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga
esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita; 02 lapelas
nos ombros com 01 botão (transparente) para fechamento (um em cada ombro);
presilhas (dourada); bucaneiras em metal nas golas;
Tarjeta em acrílico (preta), com o nome de guerra e graduação (branco); Quepe
(azul noite); Cinta (preto) em náilon; fivela em metal (prateado); Saia longa
em tecido gabardine (branca); Meia calça na cor da pele; Sapato (preto).
III - UAD - Uniforme
de Administrativo:
a) Uso; Expediente
Administrativo; Composição: Masculino Camisa social
(cinza clara), meia manga com tecido panamá com gola, pé de gola, aberto com
vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e
lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral),
02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão
na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita e bucaneira de metal nas golas; tarjeta em acrílico (preta),
com o nome de guerra e graduação (branco); Camisa em malha PV meia manga
(branca); Bibico (azul noite) com bucaneira
de metal; Cinta (preto) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em
tecido gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa
para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos
embutidos no traseiro, sem pregas; Meias (preta); Sapato social com cadarço
(preto).
b) Uso: Expediente
Administrativo; Composição: Feminino Camisa social
(cinza clara), meia manga com tecido panamá com gola, pé de gola, aberto com
vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e
lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral),
02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão
na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita e bucaneira de metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto),
com o nome de guerra e graduação (branco); Camisa em malha PV meia manga
(branca); Bibico (azul noite) com bucaneira
de metal; Cinta (preto) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em
tecido gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa
para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos
embutidos no traseiro, sem pregas ou Saia longa em tecido gabardine (preta);
Meias na cor da pele; Sapato (preto).
IV - UAD1 Uniforme
de Administrativo para Gestante:
a) Posse:
obrigatório para Supervisoras, Inspetoras, Subinspetoras e Patrulheiras;
b) Uso: expediente
interno; Se necessário, a gestante poderá usar outro vestuário que proporcione
melhor conforto;
c) Composição:
Gestante Camiseta em malha PV (azul noite); Com o nome de guerra e graduação
(branco) em silk; Brasão da Guarda Civil Municipal na
altura do peito do lado esquerdo e na descrita das costas na parte superior " Guarda Civil Municipal" e na parte inferior
"Cachoeiro de Itapemirim-ES" em silk; Bibico (azul noite) com bucaneira
de metal; Cinta (preta) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em
tecido gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa
para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos
embutidos no traseiro, sem pregas ou saia longa em tecido gabardine (preta);
Meias cor da pele; Sapato (preto).
V - URE - Uniforme
de Ronda Escolar:
a) Uso; Ronda
Escolar; Composição: Masculino Camisa social
(cinza clara), meia manga com tecido panamá com gola, pé de gola, aberto com
vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e
lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral),
02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão
na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita e bucaneira de metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto),
com o nome de guerra e graduação (branco); Camisa em malha PV meia manga
(branca); Boina (azul noite)com bucaneira de metal;
Cinta (preto) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em tecido
gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para
fechamento centralizado na frente, 02 Bolsos faca na frente, 02 bolsos embutido
no traseiro, sem pregas; Meias (preta); Sapato social com cadarço (preto).
b) Uso: Ronda
Escolar; Composição: Feminino - Camisa social (cinza clara), meia manga com
tecido panamá com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, 02 bolsos
quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01
botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros
com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão na manga esquerda com
tamanho padrão, bandeira do município na manga direita e bucaneira
de metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto), com o nome de guerra e
graduação (branco); Camisa em malha PV meia manga (branca); Boina (azul noite)com bucaneira de metal; Cinta
(preto) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em tecido
gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para
fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos
embutidos no traseiro, sem pregas; Meias (preta); Sapato (preto).
VI - UOP Uniforme de
Operacional Masculino e Feminino:
a) Posse:
obrigatório para Supervisores(as), Inspetores(as),
Subinspetores(as) e Patrulheiros(as);
b) Composição:
Masculino e Feminino - Boné (azul noite); Camisa (azul noite), tipo gandola, manga curta ou manga longa, 02 bolsos quadrados,
chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão
centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01
botão para fechamento (um em cada ombro); Tarjeta em pano (preto), com o nome
de guerra e graduação (branco); Camiseta em malha PV (azul noite); Cinta de
náilon (preto); Fivela em metal (prateada); Calça (azul noite) com bolsos
laterais e barra (tipo tático) com presilhas elásticas nos tornozelos que
deverão ser usadas do lado interno do coturno; Meias (preta); Coturno (preto);
Cinto de guarnição GCM completo; Jaqueta padrão GCM (azul noite).
VII - UOP1 -
Uniforme de Operacional Masculino e Feminino:
a) Posse:
obrigatório para Supervisores(as), Inspetores(as),
Subinspetores(as) e Patrulheiros(as);
b) Composição:
Masculino e Feminino Boné (azul noite); Camiseta em malha PV (azul noite) de
manga curta ou manga longa, sem bolso, com o nome de guerra e graduação
(branco) em silk em pintura simples, brasão da Guarda
Civil Municipal na altura do peito do lado esquerdo e na descrita nas costas " Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim-ES" em silk; Cinta de náilon (preto);
Fivela em metal (prateada); Calça (azul noite) com bolsos laterais e barra
(tipo tático) com presilhas elástica nos tornozelos que deverão ser usadas do
lado interno do coturno; Meias (pretas); Coturno (preto); Cinto de guarnição
GCM completo, com equipamentos; Cordão com fiel; Jaqueta padrão GCM (azul
noite).
VIII - UOP2 -
Uniforme de Operacional Ciclista Masculino e Feminino:
a) Posse:
obrigatório para Supervisores(as), Inspetores(as),
Subinspetores(as) e Patrulheiros(as) que executem patrulhamento com motos;
b) Uso: na execução
de serviços ou patrulhamento com Bike (Bicicleta)
podendo, nos deslocamentos a pé, ser utilizado boné (azul noite), em
substituição ao capacete.
c) Composição:
Masculino e Feminino - Camiseta em malha PV (azul noite) com brasão da Guarda
Civil Municipal na altura do peito do lado esquerdo; com o nome de guerra e
graduação (branco) em Silk do lado direito; na
descrita das costas na parte superior "Guarda Civil Municipal" e na
parte inferior "Cachoeiro de Itapemirim-ES" em Silk;
Luva (preta); Cinta de náilon (preta); Fivela em metal (prateada); Bermuda
(azul noite); Meias (branca); Tênis (preto); Cinto de guarnição GCM completo;
Capacete Ciclístico (azul).
IX – UOP3 - Uniforme
Operacional Motociclista Masculino e Feminino:
a) Posse:
obrigatório para Superiores (as), Inspetores (as), Subinspetores (as) e
Patrulheiros (as) que executem patrulhamento com motos;
b) Uso: na execução
de serviços ou patrulhamento com motocicletas podendo, nos deslocamentos a pé,
ser utilizado boné (azul noite), em substituição ao capacete.
c) Composição Masculino e Feminino: Capacete (preto) para
motociclista padrão GCM; Camisa manga comprida (azul noite), tipo gandola, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho,
centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em
cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada
ombro); Tarjeta em pano, com o nome de guerra e graduação (branco); Camiseta em
malha PV (azul noite); Luva de couro; Cinta de náilon (preto); Fivela em metal
(prateada); Calça (azul noite) com bolsos laterais e barra (tipo tático), com
presilhas elásticas nos tornozelos que deverão ser usadas do lado interno da
bota; Meias (preta); Bota de cano longo (preta); Cinto de guarnição
"GCM" completo, com equipamentos e Roupa de Chuva.
X - UEF Uniforme de
Educação Física Masculino e Feminino:
a) Posse: obrigatório
para Supervisores(as), Inspetores(as), Subinspetores(as)
e Patrulheiros (as);
b) Uso: em
atividades de educação física;
c) Composição Masculino e Feminino: Podendo ser substituída a
camiseta meia manga em malha PV (azul noite) ou camiseta regata (branca), ambos
com o nome de guerra e graduação em silk em torneios
e competições, tanto internos, quanto externos; com o brasão da Guarda Civil
Municipal na altura do peito do lado esquerdo e na descrita das costas na parte
superior " Guarda Civil Municipal" e na parte inferior
"Cachoeiro de Itapemirim-ES" em silk;
Calção (azul noite) padrão GCM; Meia soquete (branca) Tênis (preto).
Parágrafo único. As Bucaneiras Douradas serão utilizadas para os Supervisores,
Inspetores e Subinspetores e, as Bucaneiras Prateadas
para Patrulheiros.
CAPÍTULO II/B
DOS UNIFORMES
BÁSICOS DO AGENTE DE TRÂNSITO
SEÇÃO I
DOS UNIFORMES
MASCULINO E FEMININO
Art. 18 A presente seção
trata da classificação, da composição e do uso dos uniformes básicos
masculino e feminino.
Art. 19 O uniforme do
Agente de Trânsito deverá obrigatoriamente, seguir as seguintes composições,
acessórios opcionais e previsões de posse e uso:
A - UOT Uniforme de
Operacional Trânsito (Masculino e Feminino):
Posse e Uso
a) Boné em brim
branco 67 poliéster e 33% algodão gramatura 224 grs.m2, 03 recortes (01 reto da
aba até próxima a nuca, 01 na lateral esquerda e 01 na lateral direita), 2 ilhó na cor branca na lateral direita e 02 na lateral
esquerda, regulador em tecido com velcro, na cor
branca; bordado “brasão agente de trânsito”, central no recorte da frente, a
palavra TRÂNSITO escrito nas duas laterias, em silk cor amarela. (modelo no Anexo).
b) Camisa em
microfibra azul claro 100% poliéster – gramatura 173 grs., com gola, pé de
gola, aberto com vira para fora, abotoamento externo, na cor azul marinho
(maciço), 2 bolsos quadrados, chapados com prega,
macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento
(um em cada lateral), manga curta com bainha, 02 lapelas nos ombros com 01
botão para fechamento (um em cada ombro), bordado na manga esquerda “brasão
agente de trânsito”, modelo feminino seguindo o mesmo padrão. (modelo no
Anexo).
c) Calça em brim azul marinho 67% poliéster e 33% alg. -
gramatura 224 grs/m2, cós com presilhas, zíper comum
c/1 botão de massa para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na
frente, 2 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas, não tem silk
e nem bordado; modelo feminino segue o padrão do modelo masculino, porém deverá
obedecer ao critério de corte com relação a este modelo calça. (modelo no
Anexo).
d) Camisa em malha
PV branca, 67% ´poliéster e 33% viscose. Gramatura 145 grs/,2, modelo gola careca,
manga curta, sem bolso, silk em pintura simples –
frente, na altura do peito do lado esquerdo “brasão agente de trânsito de
Cachoeiro de Itapemirim”, nas costas, tamanho padrão escrito, “agente de
trânsito” em forma de arco e embaixo centralizado Cachoeiro de Itapemirim – ES
na cor amarela. (modelo no Anexo).
e) Cinto de passeio,
Nylon cor preta com fivela cromada.
f) Cinto de
Guarnição N.A completo em couro, coldre em couro porta bloco (cor branca),
porta algema em Nylon.
g) Botina vaqueta
relax, modelo com zíper nas duas laterais, cano acolchoado, palmilha de couro
natural, sobre palmilha antibacteriana, solado poliuretano, costura nas laterais.
CAPÍTULO III
DOS DISTINTIVOS E
INSÍGNIAS DE USO EXCLUSIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- ES
Art. 20 Os distintivos,
insígnias e condecorações deverão, obrigatoriamente, seguir a seguinte
classificação, composição e uso:
I - Brasão da Guarda
Civil Municipal: confeccionado em tecido branco, e bordado computadorizado em
alta resolução tamanho 7,5 mm altura X 5,5 mm largura. Nos mesmos moldes da
GCMCI, o brasão da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES, deverá conter ladeando a descrição "CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM", em branco contendo a inscrição "GUARDA CIVIL
MUNICIPAL" em letras brancas na parte superior ao brasão do município que
inserido ao centro do símbolo. O Brasão da Guarda Civil Municipal deverá ser
fixado na camisa por costura.
II - Bandeira do
Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES: bordado computadorizado em alta
resolução nas cores originais, possuindo as dimensões de 4,0 mm de altura X 7,0
mm de largura. A Bandeira do Município de Cachoeiro de Itapemirim deverá ser
fixada na camisa por costura.
a) Tarjeta em pano
(preto) deverá ser confeccionada com o nome de guerra e graduação (branco); 7,5
mm de altura e, no máximo, 7 mm de largura, conforme a
configuração própria de cada letra; a parte de trás contém velcro
macho em toda a sua extensão.
b) Tarjeta em
acrílico (preto) deverá ser confeccionada com o nome de guerra e graduação
(branco); 7,0 mm de altura e, no máximo, 1,0 mm de largura, conforme a
configuração própria de cada letra.
Art. 21
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se o Decreto
nº 22.210, de 22 de agosto de 2011.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE MARÇO DE 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.