DECRETO Nº 25.175

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Conferir à servidora municipal Edith Calabrez Grola, matrícula n° 01206, os acréscimos pecuniários no percentual de oitenta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 1° Conferir à servidora municipal Edith Calabrez Grola, matrícula n° 01206, os acréscimos pecuniários no percentual de cem por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015.(Redação dada pelo Decreto nº 25199/2015)

 

Art. 1° Conferir à servidora municipal Edith Calabrez Grola, matrícula n° 01206, os acréscimos pecuniários no percentual de cem por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 25813/2015)

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pela servidora, envolvida no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.