O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir
à servidora municipal Edith Calabrez Grola, matrícula n°
01206, os acréscimos pecuniários no percentual de oitenta por cento, calculados
sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 02 de março
de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Art. 1° Conferir
à servidora municipal Edith Calabrez Grola, matrícula n° 01206, os acréscimos pecuniários no
percentual de cem por cento, calculados sobre o salário-base, conforme
estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015.(Redação
dada pelo Decreto nº 25199/2015)
Art. 1° Conferir
à servidora municipal Edith Calabrez Grola, matrícula n° 01206, os acréscimos pecuniários no
percentual de cem por cento, calculados sobre o salário-base, conforme
estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2016. (Redação
dada pelo Decreto nº 25813/2015)
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput
deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pela
servidora, envolvida no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes
do excesso de demanda do setor.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março
de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim.