O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir aos servidores municipais Cid Clei Machado, Jobis Gama, Joevan
Brandolim Theodoro, Jonas Pereira Duarte, Robson Costalonga e Christiano dos
Reis Sereno, os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento,
calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94,
com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a
partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo
único. A concessão de que trata o
caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida dos
profissionais envolvidos no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art. 2° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2015.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim.