DECRETO Nº 25.191

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 001/2015, de 25 de fevereiro de 2015, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de março de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON

 

RESOLUÇÃO N° 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

O plenário do CONDECON - Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.078, de 22 de setembro de 1990, Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e Lei Municipal nº 7078, de 01 de outubro de 2014, em decisão aprovada em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o cronograma para apresentação de relatórios bimestrais de atividades para o exercício de 2015.

 

Art. 2º O relatório bimestral de atividades deverá descrever as ações executadas para a concretização do Plano de Trabalho do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, aprovado através da resolução CONDECON 002/2014.

 

Art. 3º Os relatórios bimestrais de atividades deverão ser expostos durante as reuniões bimestrais do CONDECON, a serem realizadas na sede no PROCON Cachoeiro de Itapemirim, localizada na Avenida Monte Castelo, nº 28, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim – ES, de acordo com a resolução 001/2014.

 

Cronograma para apresentação de relatórios bimestrais de atividades do CONDECON

Atividades do 1º bimestre de 2015 - Quarta-feira - 29 de abril de 2015 às 08:00 horas

Atividades do 2º bimestre 2015 - Quarta-feira - 24 de junho de 2015 às 08:00 horas.

Atividades do 3º bimestre de 2015 - Quarta-feira - 26 de agosto de 2015 às 08:00 horas.

Atividades do 4º bimestre de 2015 - Quarta-feira - 28 de outubro de 2015 às 08:00 horas.

Atividades do 5º bimestre de 2015 - Quarta-feira - 16 de dezembro de 2015 às 08:00 horas.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGERIO DA SILVA ATHAYDE

Presidente do CONDECON

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim