DECRETO
Nº 25.191
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 001/2015, de 25 de fevereiro de 2015, em
anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -
CONDECON.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 11 de março de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim
O plenário do CONDECON - Conselho Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais,
conferidas pela Lei Federal nº 8.078, de 22 de setembro de 1990, Decreto
Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e Lei
Municipal nº 7078, de 01 de outubro de 2014, em decisão aprovada em reunião
ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cronograma para apresentação
de relatórios bimestrais de atividades para o exercício
de 2015.
Art. 2º O relatório bimestral de
atividades deverá descrever as ações executadas para a concretização do Plano
de Trabalho do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, aprovado
através da resolução CONDECON 002/2014.
Art. 3º Os relatórios bimestrais de
atividades deverão ser expostos durante as reuniões bimestrais do CONDECON, a
serem realizadas na sede no PROCON Cachoeiro de Itapemirim, localizada na
Avenida Monte Castelo, nº 28, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim –
ES, de acordo com a resolução 001/2014.
Cronograma
para apresentação de relatórios bimestrais de atividades do CONDECON |
Atividades
do 1º bimestre de 2015 - Quarta-feira - 29 de abril de 2015 às 08:00 horas |
Atividades
do 2º bimestre 2015 - Quarta-feira - 24 de junho de 2015 às 08:00 horas. |
Atividades
do 3º bimestre de 2015 - Quarta-feira - 26 de agosto de 2015 às 08:00 horas. |
Atividades
do 4º bimestre de 2015 - Quarta-feira - 28 de outubro de 2015 às 08:00 horas. |
Atividades
do 5º bimestre de 2015 - Quarta-feira - 16 de dezembro de 2015 às 08:00
horas. |
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO
DA SILVA ATHAYDE
Presidente
do CONDECON
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim