REVOGADO PELO DECRETO N° 30.191/2021, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 01 DE JANEIRO DE 2021

 

DECRETO Nº 25.195

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL N° 6464, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011, ALTERADO PELA LEI N° 6499, DE 20 DE MAIO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão do complemento salarial de que trata o Art. 16 da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei n° 6499, de 20 de maio de 2011, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias.

 

Servidores com atribuição de coordenar equipes de trabalho

1

Bruno Machado Pereira

2

Carlos Henrique Nunes Rocha

3

Creusedyr Victor Cardoso

4

Deslandes de Castro Alves

5

Edmilson Teixeira dos Santos

6

Geórgia Christyan de Andrade Molina

7

João Luiz Rezende Avelar Júnior

8

Fernando Santos Barbosa

(Tornado sem efeito pelo Decreto nº 26028/2016)

9

Ronilson de Faria da Silva

10

Fabio Gava da Silva

(Tornado sem efeito pelo Decreto nº 25555/2015)

11

Sebastião Carlos Rodrigues Lugon

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.