AUTORIZA
CONCESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS, LOTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO
ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL N° 6464, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011, ALTERADO PELA
LEI N° 6499, DE 20 DE MAIO DE 2011.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão do complemento salarial de que trata o Art.
16 da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011,
alterado pela Lei
n° 6499, de 20 de maio de 2011, em virtude do
exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por
demais Agentes de Combate às Endemias.
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Art. 2° Este
Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros retroativos a 02 de
janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de março de 2015.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.