O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir ao
servidor municipal Fábio Serafim Mota, matrícula n° 14949, os acréscimos
pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o
salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n°
4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de
abril de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual
jornada de trabalho estendida pelo servidor, envolvido no cumprimento de
obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de março de 2015.