DECRETO Nº 25.207
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções
nº 119/2015, 120/2015 e 121/2015, datadas de 11 de março de 2015, em anexo,
exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de março de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
RESOLUÇÃO
CMS Nº 0119, de 11
de março 2015.
O
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de
Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião
ordinária, realizada no dia 11 de Março de 2015.
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde 2014, em cumprimento a Lei 141 de de 13 de Janeiro de 2012.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S. Discutiu e deliberou em Reunião Audiência Pública a
Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 11.03.2015,
referente ao terceiro Quadrimestre do ano de 2014/2017.
CONSIDERANDO que a
Comissão Permanente de Conta Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de
Saúde, apreciou em 26 de fevereiro de 2015, com emissão de Relatório
conclusivo, pela aprovação das contas referente ao Terceiro Quadrimestre de
2014.
RESOLVE:
Aprovar
a Resolução 0119/2015, referente a prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde,
SEMUS, referente ao Terceiro Quadrimestre de 2014, do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de março de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.207/15.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS 0119/2015 em 12 de março
de 2015.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim
RESOLUÇÃO
CMS Nº 0120, de 11 de março de 2015.
O
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de
Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião
ordinária, realizada no dia 11 de Março de 2015.
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano de
Saúde no exercício de 2014/2017.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S. realizou avaliação na Programação das Ações de Vigilância
Sanitária, exercício 2015, em reunião realizada em 11.03.2015, do Município de Cachoeiro
de Itapemirim-
CONSIDERANDO que o
processo de implementação de ações da VISA, e por entender, que a concretização
destas ações, contribuirão para o fortalecimento das ações de Saúde e por
ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
Aprovar a Resolução 0120/2015 do Conselho Municipal
de Saúde, referente a Programação das Ações de Vigilância Sanitária da SEMUS do
Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para exercício de 2015, em consonância
com o Plano Municipal de Saúde, destacando:
· O estabelecimento de
ações voltadas para o fortalecimento do Pacto pela Saúde, e que contemple o
monitoramento e avaliação trimestral dos indicadores junto ao Conselho
Municipal de Saúde em conformidade com o SUS.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de março de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.207/15.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS 0120/2015 em 12 de março
de 2015.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim
RESOLUÇÃO
CMS Nº 0121, de 11
de março de 2015.
Plenário
do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de
10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião, realizada no dia
11 de Março de 2015.
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S. da Proposta de adesão ao segundo termo da Política
Estadual de Cofinanciamento para Atenção Primária a Saúde no município de
Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo - PECAPS Em conformidade com as deliberações
do plano Municipal de saúde.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S. analisou e apreciou a apresentação da Proposta de adesão ao
segundo termo da Política Estadual de Cofinanciamento para Atenção Primária a
Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo-PECAPS, em reunião
realizada em 11 de Março de 2015.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S. analizou o terceiro Quadrimestre das ações da Política
Estadual de Cofinanciamento para Atenção Primária a Saúde no município de
Cachoeiro de Itapemirim E. Santo-PECAPS, em reunião realizada em 11 de Março de
2015.
RESOLVE:
Aprovar a resolução 0121/2015 do Conselho Municipal
de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião do CMS realizada em 11 de Março
de 2015, Que dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho Municipal de
Saúde, referendando e aprovando o relatório do segundo Quadrimestre, de
Novembro de
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de março de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.207/15.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS 0121/2015 em 12 de março
de 2015.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim