O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir à
servidora municipal Danubia Rodrigues Caetano, matrícula n° 29341,
os acréscimos pecuniários no percentual de cem por cento, calculados sobre o
salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a
partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pela servidora, envolvida no cumprimento de obrigações e de
atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de março
de 2015.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim