DECRETO Nº
25234
SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO
O Prefeito
Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 203.552,13 (DUZENTOS E TRES MIL E QUINHENTOS
E CINQUENTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0917.2082 ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3190041445-FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SO
Fonte: 330100000202
4.500,00
09.02.08.244.0917.2082
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3190041443-13º
SALÁRIO SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte: 330100000202 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.305.1637.2176
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390399900-OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 320300003003 35.000,00
16.02.10.305.1637.2176
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390361500-LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS
Fonte: 320300003009 36.000,00
16.02.10.305.1637.2176
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3190111000-ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE
Fonte: 320300003009 60.817,63
16.02.10.301.1635.1156
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
4490520400-APARELHOS EQUIP. UTENS. MED. ODONT. LABOR. HOSPITALARES
Fonte: 320300006007 30.694,50
16.02.10.301.1635.1156 APARELHAMENTO E
REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
4490520600-APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS
Fonte: 320300006007 23.466,00
16.02.10.301.1635.1156 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO
DA ATENÇÃO BÁSICA
4490521700-EQUIPAMENTOS P/ ÁUDIO, VÍDEO
E FOTO
Fonte: 320300006007 12.574,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 203.552,13
Art. 2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: SUPERAVIT
FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e
III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT
FINANCEIRO 203.552,13
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 31 DE MARÇO DE 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.