NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMTRAN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos
termos da Lei Municipal nº 6261, de 02 de julho de 2009, alterada pela Lei
Municipal n° 7094, de 18 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, nos
termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 6261, de 02 de julho de 2009, alterado
pela Lei Municipal n° 7094, de 18 de novembro de 2014, para compor o Conselho Municipal de Trânsito de Cachoeiro
de Itapemirim – CMTRAN, os membros titulares e suplentes, conforme a
seguir:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representantes da Secretaria
Municipal de Defesa Social – SEMDEF
Titulares: Alexandre Leal
Rodrigues
Suplentes: Márcio Antônio
Magalhães
b) Representantes da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB
Titulares: Cidinei
Rodrigues Nunes
Suplentes: Marco Aurélio Bogado Faria
c) Representantes da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC
Titulares: Marcelo Darós Matielo
Suplentes: Valério Costa Depollo
d) Representantes da Secretaria
Municipal de Obras – SEMO
Titulares: Alex Leandro de
Souza
Suplentes: Jonilson Gomes da Silva
e) Representantes da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS
Titulares: André Luiz
Borges Guimarães
Suplentes: Aldo Antonio
de Almeida
f) Representantes da Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFA
Titulares: Inês Monfradini
Suplentes: Eliseu Crisóstomo de Vargas
g) Representantes da AGERSA
Titulares: Kleber Tadeu Massena Paiva
Suplentes: Harrison
Aquino dos Santos
h) Representantes do Setor de
Trânsito do 9º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo
Titular:
Ten. Cel. PM Cleverson Mancini Lyra
Titular: 2º Ten PM Rodrigo
Cipriano Carvalho (Redação dada pelo Decreto nº 25329/2015)
Suplente: 1° Sgt PM Luiz Cláudio Camporez
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ORGANIZADA
a) Representantes das
Associações de Moradores - FAMMOPOCI
Titular: Jorge Gomes
Martins
Suplente: Sebastião
Soares Correa
b) Representantes da ACISCI
Titular: Jorge Luiz Chamom
Suplente: Geasi de Brito Silva
c) Representantes das Empresas
de Transporte Coletivo Intermunicipal
Titular: Douglas Auad Cerqueira
Suplente: Nivaldo Mucelini
d) Representantes das Empresas
de Transporte Coletivo Urbano
Titular: Jersílio Cypriano
Suplente: Carlos Renato
Pereira Borges
e) Representantes da Santa Casa
de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim
Titular: Itamar Gomes
Correa
Suplente: Genivaldo Dalmázio
f) Representantes do Sindicato
da Indústria da Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo
- SINDIREPA
Titular: Arildo Zanetti
Suplente: Clênio do Nascimento
g) Representantes do SEST/SENAT
Titular: Risa Maria Lopes Negri Hespanha
Suplente: Larissa Spinassé Bottoni
h) Representantes do Sindicato
dos Motoristas de Cachoeiro de Itapemirim
Titular: Jair Pereira
Suplente: Elias Brito Spoladore
Art. 2º - O mandato dos
Conselheiros nomeados por este Decreto, conforme estabelece o Art. 6º da Lei
Municipal nº 6261/09, alterado pela Lei
Municipal n° 7094/14, será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por
mais 02 (dois) mandatos.
Art. 3º - Nos termos do
Parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 6261/09, alterado pela Lei
Municipal n° 7094/14, o Presidente do CMTRAN será o Secretário Municipal de
Defesa Social e o Vice-Presidente do CMTRAN será eleito pelo colegiado do
referido conselho, na sua primeira reunião plena, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os Decretos n° 20.158/09, n°
20.567/10 e n° 20.708/10.
Cachoeiro de
Itapemirim, 06 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.