REVOGADO PELO DECRETO Nº 26084/2016

 

DECRETO Nº 25.247

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 6261, de 02 de julho de 2009, alterada pela Lei Municipal n° 7094, de 18 de novembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 6261, de 02 de julho de 2009, alterado pela Lei Municipal n° 7094, de 18 de novembro de 2014, para compor o Conselho Municipal de Trânsito de Cachoeiro de Itapemirim – CMTRAN, os membros titulares e suplentes, conforme a seguir:

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF

Titulares: Alexandre Leal Rodrigues

Suplentes: Márcio Antônio Magalhães

 

b) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB

Titulares: Cidinei Rodrigues Nunes

Suplentes: Marco Aurélio Bogado Faria

 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC

Titulares: Marcelo Darós Matielo

Suplentes: Valério Costa Depollo

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Obras – SEMO

Titulares: Alex Leandro de Souza

Suplentes: Jonilson Gomes da Silva

 

e) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS

Titulares: André Luiz Borges Guimarães

Suplentes: Aldo Antonio de Almeida

 

f) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA

Titulares: Inês Monfradini

Suplentes: Eliseu Crisóstomo de Vargas

 

g) Representantes da AGERSA

Titulares: Kleber Tadeu Massena Paiva

Suplentes: Harrison Aquino dos Santos

 

h) Representantes do Setor de Trânsito do 9º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo

Titular: Ten. Cel. PM Cleverson Mancini Lyra

Titular:Ten PM Rodrigo Cipriano Carvalho (Redação dada pelo Decreto nº 25329/2015)

Suplente:Sgt PM Luiz Cláudio Camporez

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

a) Representantes das Associações de Moradores - FAMMOPOCI

Titular: Jorge Gomes Martins

Suplente: Sebastião Soares Correa

 

b) Representantes da ACISCI

Titular: Jorge Luiz Chamom

Suplente: Geasi de Brito Silva

 

c) Representantes das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal

Titular: Douglas Auad Cerqueira

Suplente: Nivaldo Mucelini

 

d) Representantes das Empresas de Transporte Coletivo Urbano

Titular: Jersílio Cypriano

Suplente: Carlos Renato Pereira Borges

 

e) Representantes da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim

Titular: Itamar Gomes Correa

Suplente: Genivaldo Dalmázio

 

f) Representantes do Sindicato da Indústria da Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Titular: Arildo Zanetti

Suplente: Clênio do Nascimento

 

g) Representantes do SEST/SENAT

Titular: Risa Maria Lopes Negri Hespanha

Suplente: Larissa Spinassé Bottoni

 

h) Representantes do Sindicato dos Motoristas de Cachoeiro de Itapemirim

Titular: Jair Pereira

Suplente: Elias Brito Spoladore

 

Art. 2º - O mandato dos Conselheiros nomeados por este Decreto, conforme estabelece o Art. 6º da Lei Municipal nº 6261/09, alterado pela Lei Municipal n° 7094/14, será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais 02 (dois) mandatos.

 

Art. 3º - Nos termos do Parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 6261/09, alterado pela Lei Municipal n° 7094/14, o Presidente do CMTRAN será o Secretário Municipal de Defesa Social e o Vice-Presidente do CMTRAN será eleito pelo colegiado do referido conselho, na sua primeira reunião plena, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 20.158/09, n° 20.567/10 e n° 20.708/10.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.