O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir à
servidora municipal Magda Marques Belmok, matrícula n° 30276, os acréscimos pecuniários
no percentual de cem por cento, calculados sobre o salário-base, conforme
estabelecido no Parágrafo único do Art. 151,
da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 06 de abril
de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pela servidora, envolvida no cumprimento de obrigações e de
atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de abril
de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.