DECRETO
Nº 25.279
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7179, de 15 de abril de 2015,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto o Crédito
Especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), criando na Unidade Orçamentária 72.01 – Instituto de
Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim - IPACI, o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR ( R$
)
|
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3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|
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3.1.91.00.00.00 |
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
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|
3.1.91.96.00.00 |
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
120.000,00 |
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3.1.91.96.01.00 |
Pessoal Requisitado de Outros
Órgãos |
120.000,00 |
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|||
FONTE DE RECURSO |
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240100000000 |
RECURSOS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA-RPPS |
120.000,00 |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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09.122.1842.2.240 |
GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA |
120.000,00 |
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ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$
)
|
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3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
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3.3.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
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3.3.90.92.00.00 |
DESPESAS
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
20.000,00 |
|
3.3.90.92.99.00 |
Outras Despesas Correntes de
Exercícios Anteriores |
20.000,00 |
|
3.3.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES |
50.000,00 |
|
3.3.90.93.99.00 |
Diversas Indenizações e
Restituições |
50.000,00 |
|
3.3.91.00.00.00 |
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
|
3.3.91.92.00.00 |
DESPESAS
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRAORÇAMENTÁRIO |
60.000,00 |
|
3.3.91.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES - INTRAORÇAMENTÁRIO |
40.000,00 |
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|||
FONTE DE RECURSO |
|
||
240100000000 |
RECURSOS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA-RPPS |
170.000,00 |
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|
|||
PROGRAMA DE TRABALHO |
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28.846.0000.3003 |
PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
170.000,00 |
|
Art.
2º - O recurso a
ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, §
1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$
)
|
||
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
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4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
290.000,00 |
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4.4.90.51.02.99 |
Outras
Obras em
Andamento - 72010002 |
290.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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240100000000 |
RECURSOS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA-RPPS |
290.000,00 |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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09.122.7257.1.304 |
IMPLANTAÇÃO
DA SEDE PRÓPRIA |
290.000,00 |
|
Art.
3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril
de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.