DECRETO N° 25.301

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.946 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-7273/2015, da SEMGES/DCON,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 1º, inciso VIII do Decreto nº 24.946, de 01 de dezembro de 2014, no que se refere aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

(...)

 

VIII – OAB

Titular: Rodrigo Moulin Magalhães

Suplente: Jonny de Paula Girelli

                               

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.