ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.946 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Memorando de Seq. n° 2-7273/2015, da SEMGES/DCON,
DECRETA:
Art.
1º O Artigo
1º, inciso VIII do Decreto nº 24.946, de 01 de dezembro de 2014, no que se
refere aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
(...)
VIII – OAB
Titular: Rodrigo Moulin Magalhães
Suplente: Jonny de
Paula Girelli”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.