DECRETO Nº 25.355

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 2-8816/2015, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar temporariamente os professores abaixo relacionados, para atuarem junto as Unidade de Ensino do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, períodos e disciplinas discriminadas, de acordo com o Artigo 38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido em Lei.

 

Nome

Cargo

Disciplina

C.H

Localização

Período

Ingrid de Bruim Matos

PEB-A IV

Ed. Básica

25 h/s

EMEB Maria Tereza

Brandão de Mello

13/05/15 a 23/12/15

Roberta Marjara de Oliveira

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

EMEB Dr.ª Rita de

Cássia Vieira Vereza

18/05/15 a 01/06/15

Tatiana Silva Borges Reis

PEB-A IV

Ed. Básica

25 h/s

EMEB Dr. Pedro Nolasco Teixeira de Rezende

13/05/15 a 08/07/15

Cinthia do Carmo Gonçalves

PEB-B IV

Ed. Especial

25 h/s

EMEB Prof. Pedro

Estellita Herkenhoff

13/05/15 a 23/12/15

Patrícia Brison Pereira

(Tornando sem efeito pelo Decreto nº 25566/2015)

PEB-B IV

Ed. Especial

25 h/s

EMEB Saturnino Rangel

Mauro

07/05/15 a 23/12/15

Juliana de Oliveira Bibiano

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

EMEB Áurea Bispo

Depes

13/05/15 a 12/10/15

Rosilene da Silva Santos

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

EMEB Maria Stael de

Medeiros Teixeira

23/03/15 a 23/12/15

Tâmara Cristina

Rangel da Silva

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

EMEB Monteiro Lobato

21/05/15 a 23/12/15

Nilton Cesar Cassimiro (Torna sem efeito pelo Decreto nº 25373/2015)

PEB-C IV

Artes

32 h/s

EMEB Zilma Coelho

Pinto

18/05/15 a 11/11/15

Keila Rosa Farias

PEB-D IV

Pedagogia

25 h/s

EMEB Prof. Valdy

Freitas

14/05/15 a 23/12/15

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de maio de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim