DECRETO Nº 25.358

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II CONFÊRENCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Nacional n° 8.416, de 5 de março de 2015, sobre a realização da V Conferência Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e a necessidade de um balanço participativo da condição de segurança alimentar no município e, também, construir proposições que promovam avanços na implementação da Política (PNSAN) e na consolidação do Sistema (SISAN) no âmbito municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 08 de junho de 2015, no auditório do Campus I do Centro Universitário São Camilo, nesta cidade, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, etapa preparatória da V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 2º A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como objetivo ampliar e fortalecer os compromissos políticos para promoção da soberania alimentar, garantindo a todos e todas o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será composta paritariamente pelos seguintes membros representantes do poder público: Carlos Elias Mendonça - SEMDES, Thais Cristina Alves Guerra – SEMDES, Edson Moreno Canchilheri - SEMAG; e representantes da sociedade civil: Wania Machado de Azevedo Leal – Centro Universitário São Camilo, Maria Cristina Athayde Soares – APAE e Paulo Sérgio de Souza – Movimento dos Pequenos Agricultores de Monte Alegre.

 

Art. 4º A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos sob o tema: “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar, e focará os seguintes eixos temáticos:

 

I – Comida de verdade: avanços e obstáculos para a conquista da alimentação adequada e saudável e da soberania;

 

II – Estratégias em andamento para a conquista da comida de verdade no âmbito local, estadual, regional, nacional e internacional;

 

III – Aperfeiçoamento e ampliação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: pacto federativo, participação social e intersetorialidade.

 

Art. 5º As despesas com a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.