O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais Jean Silveira de
Jesus (matrícula n° 29600) e Thais Cristina Alves Guerra (matrícula n° 32005),
os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados
sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a
partir de 01 de maio de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores, envolvidos no cumprimento de obrigações e de
atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de maio
de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.