DECRETO Nº 25.384

 

TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Memorandos de Seq. n° 2-9628/2015 e 2-9876/2015, da SEME, e do processo de protocolo n° 17416/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Tornar sem efeito a designação temporária dos professores relacionados abaixo, constantes dos respectivos Decretos, a partir das referidas datas.

 

NOME

CARGO

C.H.

LOCALIZAÇÃO

A PARTIR DE

DECRETO N°

Edilaine Aparecida Costa Gussani

PEB-C IV

(Matemática)

13 h/s

Emeb Luiz Marques Pinto

01/06/15

25.083/15

(Retificado pelo 25.105/15)

Mirelle Gonçalves Pereira

PEB-C IV

(Inglês)

07 h/s

Emeb Jenny Guardia

18/05/15

25.324/15

Patrícia Wantil Flordemiro Barbosa

PEB-A IV

25 h/s

Emeb Maria Silotti

06/02/15

25.089/15

Regina Helena Pires da Silva

PEB-B IV

25 h/s

Emeb Prof. Florisbelo Neves

01/06/15

25.166/15

Altivo Carreiro Filho

PEB-C IV

(História)

34 h/s

Emeb Julieta Deps Tallon

01/06/15

25.334/15

Claudiléia do Nascimento Martins Leonardo

PEB-B IV

(Ed. Especial)

25 h/s

Emeb Áurea Bispo Depes

02/06/15

25.214/15

Géssica Neves Martins da Silva

PEB-D IV

25 h/s

Emeb Carim Tanure

01/06/15

25.083/15

Marilene Maria de Moraes Barbosa

PEB-A IV

42 h/s

Emeb Tereza de Avelar Pícolli

01/06/15

25.166/15

Monique Oliveira dos Santos

Barbosa

PEB-D IV

25 h/s

Emeb Prof.ª Maria do Carmo Magalhães

01/06/15

25.166/15

Silvana Correia Valeriano

PEB-B IV

25 h/s

Emeb Jacomo Silotti

01/06/15

25.083/15

Vera Lúcia Pacheco Silva

PEB-B IV

25 h/s

Emeb Prof.ª Maria do Carmo Magalhães

02/06/15

25.083/15

Karina Souza Diniz

PEB-C IV

(Ciências)

20 h/s

Emeb Prof. Florisbelo Neves

22/05/15

24.192/13

Karina Souza Diniz

PEB-C IV

(Ciências)

25 h/s

Emeb Anacleto Ramos

22/05/15

24.318/14

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de junho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.