DECRETO Nº 25.392
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar as Resoluções nº 123 e 124/2015, datadas
de 08 de junho de 2015, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de junho
de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0123, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de
Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. referente a Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a
resolução 0117/2015.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. analisou e apreciou
a programação da VI Conferência Municipal de Saúde em reunião realiza em 08 de
Junho de 2015.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Analisou e apreciou
o regimento da VI conferência Municipal de Saúde em reunião realizada em 08 de
Junho de 2015.
RESOLVE:
Aprovar a resolução 0123/2015 do Conselho Municipal
de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião Ordinária do CMS realizada em 08
de Junho de 2015, que dispõe referente a decisão do
Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando a Programação da
VI Conferência Municipal de Saúde, e o regimento da VI Conferência Municipal de
Saúde, em consonância com a resolução 0117/2015, destacando que seja observado
os anexos desta resolução.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.392/15.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS 0123/2015 em 09 de junho
de 2015.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
12 e 13 de Junho de 2015
Centro Universitário São Camilo ES - Auditório
“Ângelo Brusco”
DIA 12/06/2015 (Sexta)
·
Manhã:
07:00 h/08:00 h: Recepção / Credenciamento dos(as) Delegados(as)
08:00 h/08:50 h: Solenidade de Abertura
08:50 h/09:30 h: Aprovação do Regimento
09:30 h/11:00 h: Painel 1 – “Direito a Saúde Garantia de Acesso e Atenção de
Qualidade.Financiamento do SUS Relação Público e Privado”
Conferencistas: Drª Maria Nazare de Oliveira Traback
Farmacêutica Bioquímica, Especialista em Saúde Pública
Coordenador da Mesa: Valdir Rodrigues Franco
Moderador: Ivani Silvestre
Cannedo
11:00 h/12:00 h: Debate do Painel 1 - “Direito a Saúde Garantia de Acesso e
Atenção de Qualidade. Financiamento do SUS Relação Público e Privado”
12:00 h/14:00 h: Almoço
·
Tarde:
14:00 h/16:30 h: Painel 2 – “Organização do Conselho e Participação Social
Reforma Democráticas e Populares do Estado”
Conferencistas: Dr. Cleto Vinicius Vieira Pedrollo
Promotor Público
Comarca de Cachoeiro E. Santo 2ª Promotoria de Justiça
Civil.
Painel 2- Reformas Democraticas
e Populares do Estado
Conferencista: Dr. José
Adalberto Dazzi.
Promotor público do Estado do Espírito Santo,
dirigente do centro de apoio operacional de implementação
das políticas de Saúde - CAPS.
Coordenador da Mesa: Ivani Silvestra Cannedo
Moderador: Angela Maria Babisque Madeira
16:00 h/16:30 h: Debate do Painel 2 - “Organização do Conselho e Participação
Social Reforma Democraticas e Populares do Estado”
16:30 h Coffee-Break
17:00 h Enceramento do 1º dia de Conferência
DIA 13/06/2015 (Sábado)
·
Manhã
09:00 h/11:30 h: Painel – 3 “Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde,
Informação, Educação e Política de Comunicação no SUS.”
Conferencista: Dr.
Francisco Senna de Oliveira Neto.
Assessor Técnico do CEREST de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim E. Santo.
Coordenador da Mesa: Roberto Ferreira Póvoa
Moderador: Eliza Barreto
dos Santos Daroz
11:00 h/12:00 h: Debate do painel 3 - “Valorização do Trabalho e da Educação
em Saúde, Informação, Educação e Política de Comunicação no SUS.”
12:00 h/13:30 h: Almoço
·
Tarde:
13:30 h/15:00 h: Conferência 4 – “Gestão do SUS e Modelos de Atenção a
Saúde Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS ”
Conferencista: Dr. Erivelto Pires Martins
Médico Sanitarista da SESA
Coordenador da Mesa: Roberto Ferreira Povoa
Moderador: Ivani Silvestre Canedo
15:30 h/16:00 h: Debate do Painel 4 “Gestão do SUS e Modelos de Atenção a Saúde
Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS ”
16:00 h Coffee-Break
Plenária Final
Coordenador da Mesa: Valdir Rodrigues Franco
Moderador: Ivani Silvestre
Canedo
16:15 h Aprovação das propostas apresentadas.
16:30 h Plenária final eleição dos delegados para Vlll
conferência Estadual de Saúde -ES
17:00 h/ h: Encerramento
REGIMENTO
DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
CAPÍTULO
I
DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
SEÇÃO I
DA NATUREZA E FINALIDADE.
Art. 1º - A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, convocada pelo Prefeito Municipal, Carlos Roberto Casteglione Dias, através do Decreto
Municipal nº. 25.117, de 24 de Fevereiro 2015, nos termos das Leis Federais
nº. 8.080/90 e 8.142/90, da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde,
da Resolução 500 de 12 de Fevereiro de 2015 do CNS, tem por objetivos:
I –
reafirmar, impulsionar
e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, para
garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e
equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdade sociais e
territoriais, confome previsto na Constituição
Federal de 1988, e nas leis nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e n 8.142, de 28 de Dezembro de 1990;
II– mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do
direito à saúde e em defesa do SUS;
III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com
ampla representação
da sociedade;
IV – avaliar e situação de saúde, elaborar proposta a partir das
necessidades de Saúde e participar da construção das diretrizes do Plano
Plurianual – PPA e dos planos Municipal de Saúde;
V - aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização
do Estado;
VI -
Avaliar a situação da Saúde de acordo com os princípios e as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS previstos na Constituição Federal e na Lei
Orgânica da Saúde;
VII -
Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do
ser humano e como política de Estado, condicionadas ao desenvolvimento humano,
econômico e social que nortearão o Sistema Municipal de Saúde no período de
VIII -
Provocar a revelação de anseios da comunidade e buscar o conhecimento das
prioridades para as questões da saúde;
IX -
Propor discussões para o fortalecimento do modelo de atenção à saúde que visa à
qualidade de vida das pessoas, com enfoque especial ao Programa de Saúde da
Família;
XI - Propor
e definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social
na perspectiva da plena garantia da implementação do
SUS;
XII –
Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central, que
tenham relatórios finais apresentados pelos delegados;
XIII –
Eleger os Delegados que representarão os seguimentos Gestor em serviços de
Saúde, Trabalhador na Saúde e Usuário de serviços de Saúde, Prestados de
serviços de Saúde, para Vlll Conferência Estadual de
Saúde, respeitando a paridade estabelecida.
SEÇÃO II
DO TEMA CENTRAL E EIXOS TEMÁTICOS
Art. 2º - Nos termos deste Regimento, a VI
Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE
PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS”, COMO EIXO: “DIREITO DO POVO BRASILEIRO”.
I - Direito a Saúde, Garantia de Acesso e Atenção
de Qualidade;
II- Participação Social;
III - Valorização do Trabalho e da Educação em
Saúde;
IV - Financiamento de SUS e Relação Público e
Privado;
V - Gestão do SUS e Modelo de Atenção à Saúde;
VI - Informação, Educação e Política de Comunicação
do SUS;
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;
VIII- Reformas Democráticas e Populares do Estado;
§ 1º - As apresentações das Expositoras
e Expositores, Têm por finalidade de qualificar os
debates, e serão orientados por ementa.
§ 2º – O eixo
será discutido em debates, com a participação de expositores, coordenador e
mediador, todos indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com
os delegados e convidados e demais participantes.
§ 3º - Serão elaboradas ementas que orientarão as
apresentações dos expositores nos painéis.
§ 4º - O tema central deve permear as discussões dos
eixos temáticos, assegurado, na VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro
de Itapemirim, espaço para debate de questões específicas em função da
realidade do Município.
§ 4º – Será
apresentado em quatro painéis abordando todos temas:
painel 1 - direito a saúde, garantia de acesso e atenção de qualidade.
Financiamento do SUS, relação público e privado. Painel 2 – Organização dos
conselhos e participação social. Reformas democráticas e populares do Estado.
Painel 3 – valorização do trabalho e da educação em saúde, informação, educação
e política de comunicação no SUS. Painel 4 - Gestão do SUS e modelos de atenção a
saúde , ciência e tecnologia e inovação no SUS. Cada Painel terá um Coordenador
da mesa e um mediador para conduzir os debates, as perguntas e propostas referente a cada painel devera ser encaminhada para mesa
para consolidar as respostas, e no campo de proposta da conferencia e repassada
para a Coordenação de Relatoria para consolidação do Documento Final.
SEÇÃO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º -
São participantes da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim:
I -
Delegados (as) inscritos representando a sociedade civil organizada: Gestores e
Prestadores de serviço, Usuários do SUS e Trabalhadores da saúde;
II –
Autoridades, convidados e palestrantes;
III –
Observadores;
SEÇÃO IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º - A VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro
de Itapemirim será realizada nos dias 12 de Julho de 08:00
horas às 18:00 horas, e no dia 13 de Julho de 8:00 horas às 16:00 horas, no
auditório “Ângelo Brusco”, do Centro Universitário São Camilo – CUSC em
Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo.
Art. 5º - O Plenário da VI Conferência Municipal de Saúde
de Cachoeiro de Itapemirim será composto por observadores, convidados e palestrantes,
e por até 208 delegados titulares, de forma paritária e de acordo com a
Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, inscritos no evento
representando as classes, movimentos, organizações e associações da sociedade
civil organizada, e os conselheiros municipais de saúde e distribuídos da
seguinte forma:
I – até
92 delegados titulares, representantes do segmento dos usuários; indicados
mediante oficio enviado a comissão, (secretaria de Credenciamento)
representando a entidade postulante à vaga.
II – até
46 delegados titulares, representantes do segmento dos trabalhadores; mediante
oficio enviado a comissão, (secretaria de Credenciamento) representando a
entidade postulante à vaga.
III – até
23 delegados titulares, representantes do segmento dos prestadores de serviços
do SUS; CRE, HIFA, HECI, SANTA CASA de Cachoeiro de Itapemirim, e demais
prestadores Privado, mediante oficio enviado a comissão, (secretaria de
Credenciamento) representando o postulante à vaga, assim distribuidos,
até 3 titulares para os demais prestadores privado,
até 5 titulares para o CRE, até 5
titulares para HIFA, até 5 titulares para HECI, até 5 titulares para a SANTA
CASA.
IV - até
23 delegados titulares, representantes do segmento do (gestor) e composto da
seguinte forma:
a) até 12
delegados indicados mediante ofícios enviados para comissão (secretaria de
credenciamento), pelo Gestor Municipal SEMUS;
b) até 11
delegados indicados mediante ofícios enviados para comissão (secretaria de
credenciamento), pelo Gestor Estadual, Superintendência Regional de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim, SRSCI;
§ 1º – Os representantes titulares e suplentes dos
seguimentos Gestor em Saúde, Prestador de serviço em saúde, Trabalhador na
Saúde e Usuário de serviços de Saúde, submetendo todas as entidades que compõem
o Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, são Delegados natos
para a VI Conferência Municipal de Saúde e estão fora
da soma total de 184 delegados, conforme o artigo 6º deste Regimento.
§ 2º – Os delegados participantes da VI Conferencia
Municipal de Saúde só poderão concorrer à vaga de delegado para a Vlll Conferência
Estadual de Saúde, com participação comprovada nas três listas de presenças (no mínimo de 75% de participação na etapa Municipal e com
participação na Plenária Final da VI Conferência Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
§ 3º – Todos os delegados eleitos para participar da Vlll Conferência Estadual de Saúde, deverá apresentar copia
de documento, ou ofiçio de regularidade com o numero
de CNPJ da entidade, que esta representando, e preencher ficha de inscrição até
16:00hs do dia 30 de Junho
de 2015.
Art. 6º - O número de delegados da VI Conferência Municipal
de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim foi baseado em 01 para
cada 1000 habitantes de Cachoeiro de Itapemirim, levado em conta os
dados do IBGE atualizado, que totalizam 208.984 habitantes. Havendo necessidade
de ajustar o número para se evitar prejuízo à paridade, a decisão caberá à
Comissão Organizadora.
Art. 7º - Fica assegurada na VI Conferência Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim a participação de qualquer cidadão, porém só
terá direito à voz mediante inscrição na Mesa Organizadora da Conferência como
convidado e no tempo disponibilizado para o ato.
Art. 8º - Cada segmento poderá indicar até 20% do número
de seus delegados para que os cidadãos participem como observadores. O não
preenchimento dessas vagas não implicará prejuízo ao seguimento.
§ 1º – No, caso do não preenchimento das vagas de
delegados fica assegurado o preenchimento das vagas para delegados para
entidades correspondente ao mesmo seguimento, mediante ofícios enviados para
comissão (secretaria de credenciamento).
§ 2º - Fica garantido aos observadores
e convidados a participação nos debates e apresentação de proposta junto
a mesa e o direito de fiscalizar a realização dos trabalhos e aplicação das
normas e procedimentos no evento, podendo utilizar o direito de voz somente
para suscitar questões de ordem, não tendo direito a voto.
Art. 9º - Serão credenciados como convidados: as
autoridades, os conferencistas, os técnicos e os cidadãos que, por sua
excelência na área e seu compromisso pessoal na elaboração das diretrizes de
saúde, irão subsidiar o Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim
para organizar as propostas para a Política de Saúde.
Parágrafo
único - O número de vagas de delegados para etapa estadual será de acordo com o
oficio circular do CES 015/2015 com um total de 24 delegados, 12 delegados do segumento dos usuários, 06 delegados do seguimento dos
trabalhadores, 03 delegados do seguimento do gestor, 03 delegados do seguimento
dos prestadores.
CAPÍTULO
V
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 10 - A VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro
de Itapemirim tem caráter deliberativo e será presidida pelo Secretario
Municipal de Saúde e Coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde
e pela comissão organizadora do evento ou por membro designado pelos mesmos.
Art. 11- A organização e desenvolvimento das atividades de
preparação e de realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim serão executados pela Comissão Organizadora instituída pelo Conselho
Municipal de Saúde, através da Resolução nº. 0117/2015 de 11/02/2015, expedida
pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde aprovada pelo Pleno do CMS, e de
acordo com o decreto municipal número 25.117, de 24 de Fevereiro 2015.
Parágrafo Único - Fica autorizado à Comissão
Organizadora solicitar a cooperação de outras pessoas para o desempenho de
encargos no evento.
CAPÍTULO
VI
ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 12 - A Comissão Organizadora contará com os seguintes
comitês e respectivos representantes:
Presidente: Edison Valentim Fassarela.
Coordenadoria Geral: Valdir Rodrigues
Franco.
Coordenadoria Adjunta: Luiz
Carlos Bindaco (coordenador), Gildézio
da Paixão Batista, Marilia da Conceição Martins.
Coordenadoria de Relatoria: Roberto
Ferreira Póvoa (coordenador) Gildézio
da Paixão Batista, Ivanir Silvaestre
Cannedo, Darcy Viguette Fassarela, Ana Karla Trindade da Silva Pereira.
Secretaria Executiva: Ana
Karla Trindade da Silva Pereira, Andréia Dam.
Secretaria de Credenciamento: Ana
Karla Trindade da Silva Pereira, Andréia Dam. Angela Maria Babisque Madeira.
Secretaria de Divulgação e Comunicação e
Divulgação: Ângela Maria Babiski
Madeira (coordenadora), Darcy Viguette Fassarela.
Art. 13- Compete a Comissão Organizadora:
I -
Promover, coordenar e supervisionar a realização da VI Conferência Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, atendendo aspectos técnicos, políticos,
administrativos e financeiros;
II -
Elaborar o regimento e da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim;
III -
Definir, acompanhar e deliberar sobre as ações de todos os comitês instituídos
por este regimento;
IV -
Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos nas etapas de sua
realização;
V -
Indicar o Tema Central e o roteiro dos eixos temáticos;
VI -
Propor e deliberar os expositores e debatedores das mesas redondas;
VII -
Apresentar ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim e a SEMUS a prestação de contas;
VIII -
Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura,
inclusive do orçamento para a realização da VI Conferência Municipal de Saúde
de Cachoeiro de Itapemirim;
IX -
Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
X -
Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim não previstas nos itens anteriores.
SEÇÃO VII
I - ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA GERAL, DA COORDENADORIA ADJUNTA, DA COORDENADORIA
DE RELATORIA, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE CREDENCIAMENTO, E DA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO.
Art. 14 - À Coordenadoria Geral:
I -
Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
II -
Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III -
Supervisionar todo o processo de organização da VI Conferência Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 15 - À Coordenadoria Adjunta cabe:
I -
Elaborar os termos de referência para os eixos temáticos, visando orientar e
subsidiar a apresentação dos expositores das mesas;
II -
Propor expositores e debatedores para cada uma das mesas redondas;
III -
Submeter à relação de expositores e debatedores à Comissão Organizadora;
IV -
Convidar os expositores e debatedores, e propor a substituição dos mesmos nos
casos de impossibilidade de comparecer;
V -
Propor condições de infra-estrutura necessárias à
realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim,
referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, de reprografia,
comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VI -
Avaliar, juntamente com toda a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos
os recursos destinados à realização da VI Conferência Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 16 – À Coordenadoria de Relatoria cabe:
I -
Coordenar a Relatoria da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim;
II -
Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Eixos Temáticos;
III -
Consolidar os relatórios das Pré-Conferências e prepará-los para conhecimento
dos delegados na VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
IV -
Coordenar a elaboração e organizar as Moções aprovadas na Plenária Final, no
Relatório Final da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim;
V -
Coordenar a elaboração do Relatório Final da VI Conferência Municipal de Saúde
de Cachoeiro de Itapemirim e encaminhar ao Coordenador Geral até 04 (quatro)
dias após a realização da mesma, apresentando de forma distinta as diretrizes
para que sejam tomadas todas as providências.
§1º. O Relatório Final da Etapa Municipal devera
conter todas as diretrizes
inserida no documento norteador, relacionadas com cada eixo da
Conferência, devendo cada Diretriz conter as propostas a serem encaminhadas à
Etapa Estadual.
§2º. As propostas relacionadas com o Eixo da
Conferência Local (Atenção Básica e demais programas de saúde) deverão ser
enviadas a SEMUS.
Art. 17 - À Secretaria Executiva cabe:
I -
Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II -
Participar das reuniões da Comissão Organizadora;
III -
Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos
encaminhados em função da realização da VI Conferência Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim;
IV -
Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da VI
Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim para devidas
providências.
V -
Recepcionar os expositores e debatedores no dia e encaminhá-los aos locais das
mesas redondas;
VI -
Obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de
arquivo e divulgação.
Art.18 – À Secretaria de Credenciamento cabe:
I -
Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao
conjunto dos delegados em todas as etapas da VI Conferência Municipal de Saúde
de Cachoeiro de Itapemirim;
II –
Organizar e executar as inscrições dos Delegados, Convidados e Observadores na Vl Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim;
III –
Organizar e executar as inscrições dos Delegados, Convidados e Observadores nos
Eixos VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro
de Itapemirim;
IV –
Credenciar devidamente a todos os inscritos (Delegados, Convidados e
Observadores) na VI Conferência Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 19 – À Secretaria de Comunicação e Divulgação cabe:
I -
Definir instrumentos e mecanismos de divulgação VI
Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
II -
Promover a divulgação do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Saúde
de Cachoeiro de Itapemirim;
III -
Elaborar e coordenar a implementação do plano de
comunicação da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
IV -
Orientar as atividades de Comunicação Social da VI Conferência Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
Art. 20 - Todas as Coordenadorias e Secretarias da
Comissão de Organização da Vl Conferência Municipal
de Saúde contarão com um coordenador e poderão contar com até mais 02 (dois)
membros convidados em sua composição, além dos auxiliares previstos neste
regimento.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora
da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim contará com
suporte técnico e administrativo da SEMUS, por meio de seu corpo técnico, para
a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições,
podendo solicitar funcionários dos setores da autarquia.
SEÇÃO
VIII
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 21– Para se inscrever como delegado, o participante
deverá estar vinculado à entidade participante que o indicar e apresentar o
documento oficial timbrado ou não e assinado pelo responsável legal da entidade.
SEÇÃO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22 - Todas as despesas com a organização geral da VI
Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde Cachoeiro de Itapemirim - SEMUS, que providenciará
a infra-estrutura necessária à realização do evento.
Parágrafo único - Para o cumprimento do
previsto neste artigo a SEMUS realizará convênios e/ou contratos com vistas à
execução das ações necessárias à realização do evento.
CAPÍTULO
X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 – Fica a cargo da Comissão Organizadora a
regulamentação desse Regimento para detalhar o funcionamento dos trabalhos.
Art. 24 – Fica assegurado a todos os inscritos como
delegados participantes da Vl Conferência de Saúde o
direito de concorrer ao cargo de delegado na Vlll
Conferência Estadual da Saúde.
Art. 25 – Em cumprimento à Resolução nº 500/2015 do
Conselho Nacional de Saúde e do Oficio SESA- CES- 015/2015 que orienta a
proporcionalidade de delegados para etapa estadual, o Municipio
até 200.000 habitantes, o Conselho Municipal de Cachoeiro de Itapemirim elegerá
o total de 24 delegados, para VllI Conferência Estadual de Saúde:
·
Doze delegados representantes de usuários;
·
Seis delegados representantes dos trabalhadores;
·
Três delegados representantes dos gestores.
·
Três delegados representante
prestadores de Serviços de Saúde.
Art. 26 – todos os delegados eleitos para a VllI
Conferência Estadual da Saúde, serão eleitos pelos seus seguimentos
específicos, inclusive gestores e prestadores.
Art. 27 – Fica impedido de participar na condição de
candidato a delegado para o segmento de usuários o cidadão que estiver ocupando
cargo de confiança ou comissionados no Serviço Público Municipal, Estadual e
Federal, na Administração Direta ou Indireta.
Art. 28 – Os casos omissos neste Regimento e nos Regulamento
serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Plenária da VI
Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 29 - Este
Regimento, será aprovado pela Plenária e entrara em vigor após sua aprovação
Cachoeiro
de Itapemirim, 08 de Junho de 2015.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
COORDENADOR GERAL DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0124, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais
e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de
1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. referente a PPI, PPA, LDO, LOA da Secretaria Municipal de Saúde, de
Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, em reunião realizada no dia 08 de Junho de
2015.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Analisou, debateu e apreciou
e deliberou referente ao fluxo da PPI, PPA, LDO, LOA da Secretaria Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo, em reunião realizada no dia 08 de
Junho de 2015.
RESOLVE:
Aprovar a resolução 0124/2015 do Conselho Municipal
de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião Ordinária do CMS realizada em 08
de Junho de 2015, que dispõe referente a decisão do
Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando sobre o fluxo e
tramitação da PPI, PPA, LDO, LOA da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo, ambos deverão ser
encaminhados para apreciação, discussão e aprovação do Conselho Municipal de
Saúde.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.392/15.
Valdir Rodrigues Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS 0123/2015 em 09 de junho
de 2015.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.