DECRETO Nº 25.392

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 123 e 124/2015, datadas de 08 de junho de 2015, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de junho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0123, DE 08 DE JUNHO DE 2015.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. referente a Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a resolução 0117/2015.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. analisou e apreciou a programação da VI Conferência Municipal de Saúde em reunião realiza em 08 de Junho de 2015.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Analisou e apreciou o regimento da VI conferência Municipal de Saúde em reunião realizada em 08 de Junho de 2015.

 

RESOLVE:

 

Aprovar a resolução 0123/2015 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião Ordinária do CMS realizada em 08 de Junho de 2015, que dispõe referente a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando a Programação da VI Conferência Municipal de Saúde, e o regimento da VI Conferência Municipal de Saúde, em consonância com a resolução 0117/2015, destacando que seja observado os anexos desta resolução.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2015.

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.392/15.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS 0123/2015 em 09 de junho de 2015.

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

PROGRAMAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12 e 13 de Junho de 2015

Centro Universitário São Camilo ES - Auditório “Ângelo Brusco”

 

DIA 12/06/2015 (Sexta)

 

·           Manhã:

 

07:00 h/08:00 h: Recepção / Credenciamento dos(as) Delegados(as)

 

08:00 h/08:50 h: Solenidade de Abertura

 

08:50 h/09:30 h: Aprovação do Regimento

 

09:30 h/11:00 h: Painel 1 – “Direito a Saúde Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade.Financiamento do SUS Relação Público e Privado”

 

Conferencistas: Drª Maria Nazare de Oliveira Traback

Farmacêutica Bioquímica, Especialista em Saúde Pública

Coordenador da Mesa: Valdir Rodrigues Franco

Moderador: Ivani Silvestre Cannedo

 

11:00 h/12:00 h: Debate do Painel 1 - “Direito a Saúde Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade. Financiamento do SUS Relação Público e Privado”

 

12:00 h/14:00 h: Almoço

 

·           Tarde:

 

14:00 h/16:30 h: Painel 2 – “Organização do Conselho e Participação Social Reforma Democráticas e Populares do Estado”

 

Conferencistas: Dr. Cleto Vinicius Vieira Pedrollo

Promotor Público Comarca de Cachoeiro E. Santo 2ª Promotoria de Justiça Civil.

 

Painel 2- Reformas Democraticas e Populares do Estado

 

Conferencista: Dr. José Adalberto Dazzi.

Promotor público do Estado do Espírito Santo, dirigente do centro de apoio operacional de implementação das políticas de Saúde - CAPS.

Coordenador da Mesa: Ivani Silvestra Cannedo

Moderador: Angela Maria Babisque Madeira

 

16:00 h/16:30 h: Debate do Painel 2 - “Organização do Conselho e Participação Social Reforma Democraticas e Populares do Estado”

 

16:30 h Coffee-Break

 

17:00 h Enceramento do 1º dia de Conferência

 

DIA 13/06/2015 (Sábado)

 

·           Manhã

09:00 h/11:30 h: Painel – 3 “Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde, Informação, Educação e Política de Comunicação no SUS.”

 

Conferencista: Dr. Francisco Senna de Oliveira Neto.

Assessor Técnico do CEREST de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo.

Coordenador da Mesa: Roberto Ferreira Póvoa

Moderador: Eliza Barreto dos Santos Daroz

 

11:00 h/12:00 h: Debate do painel 3 - “Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde, Informação, Educação e Política de Comunicação no SUS.”

 

12:00 h/13:30 h: Almoço

 

·           Tarde:

 

13:30 h/15:00 h: Conferência 4 – “Gestão do SUS e Modelos de Atenção a Saúde Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS ”

 

Conferencista: Dr. Erivelto Pires Martins

Médico Sanitarista da SESA

Coordenador da Mesa: Roberto Ferreira Povoa

Moderador: Ivani Silvestre Canedo

 

15:30 h/16:00 h: Debate do Painel 4 “Gestão do SUS e Modelos de Atenção a Saúde Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS ”

 

16:00 h Coffee-Break

 

Plenária Final

Coordenador da Mesa: Valdir Rodrigues Franco

Moderador: Ivani Silvestre Canedo

 

16:15 h Aprovação das propostas apresentadas.

 

16:30 h Plenária final eleição dos delegados para Vlll conferência Estadual de Saúde -ES

 

17:00 h/ h: Encerramento

 

REGIMENTO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

 

CAPÍTULO I

DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.

 

SEÇÃO I

DA NATUREZA E FINALIDADE.

 

Art. 1º - A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, convocada pelo Prefeito Municipal, Carlos Roberto Casteglione Dias, através do Decreto Municipal nº. 25.117, de 24 de Fevereiro 2015, nos termos das Leis Federais nº. 8.080/90 e 8.142/90, da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, da Resolução 500 de 12 de Fevereiro de 2015 do CNS, tem por objetivos:

 

I – reafirmar,  impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdade sociais e territoriais, confome previsto na Constituição Federal de 1988, e nas leis nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e  n 8.142, de 28 de Dezembro de 1990;

 

II– mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;

 

III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla  representação da sociedade;

 

IV – avaliar e situação de saúde, elaborar proposta a partir das necessidades de Saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e dos planos Municipal de Saúde;

 

V - aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado;

 

VI - Avaliar a situação da Saúde de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde;

 

VII - Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser humano e como política de Estado, condicionadas ao desenvolvimento humano, econômico e social que nortearão o Sistema Municipal de Saúde no período de 2015 a 2018;

 

VIII - Provocar a revelação de anseios da comunidade e buscar o conhecimento das prioridades para as questões da saúde;

 

IX - Propor discussões para o fortalecimento do modelo de atenção à saúde que visa à qualidade de vida das pessoas, com enfoque especial ao Programa de Saúde da Família;

 

XI - Propor e definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social na perspectiva da plena garantia da implementação do SUS;

 

XII – Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central, que tenham relatórios finais apresentados pelos delegados;

 

XIII – Eleger os Delegados que representarão os seguimentos Gestor em serviços de Saúde, Trabalhador na Saúde e Usuário de serviços de Saúde, Prestados de serviços de Saúde, para Vlll Conferência Estadual de Saúde, respeitando a paridade estabelecida.

 

SEÇÃO II

DO TEMA CENTRAL E EIXOS TEMÁTICOS

 

Art. 2º - Nos termos deste Regimento, a VI Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS”, COMO EIXO: “DIREITO DO POVO BRASILEIRO”.

 

I - Direito a Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;

 

II- Participação Social;

 

III - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;

 

IV - Financiamento de SUS e Relação Público e Privado;

 

V - Gestão do SUS e Modelo de Atenção à Saúde;

 

VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS;

 

VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;

 

VIII- Reformas Democráticas e Populares do Estado;

 

§ 1º - As apresentações das Expositoras e Expositores, Têm por finalidade de qualificar os debates, e serão orientados por ementa.

 

§ 2º – O eixo será discutido em debates, com a participação de expositores, coordenador e mediador, todos indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados e demais participantes.

 

§ 3º - Serão elaboradas ementas que orientarão as apresentações dos expositores nos painéis.

 

§ 4º - O tema central deve permear as discussões dos eixos temáticos, assegurado, na VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, espaço para debate de questões específicas em função da realidade do Município.

 

§ 4º – Será apresentado em quatro painéis abordando todos temas: painel 1 - direito a saúde, garantia de acesso e atenção de qualidade. Financiamento do SUS, relação público e privado. Painel 2 – Organização dos conselhos e participação social. Reformas democráticas e populares do Estado. Painel 3 – valorização do trabalho e da educação em saúde, informação, educação e política de comunicação no SUS. Painel 4 -  Gestão do SUS e modelos de atenção a saúde , ciência e tecnologia e inovação no SUS. Cada Painel terá um Coordenador da mesa e um mediador para conduzir os debates, as perguntas e propostas referente a cada painel devera ser encaminhada para mesa para consolidar as respostas, e no campo de proposta da conferencia e repassada para a Coordenação de Relatoria para consolidação do Documento Final.

 

SEÇÃO III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 3º - São participantes da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim:

 

I - Delegados (as) inscritos representando a sociedade civil organizada: Gestores e Prestadores de serviço, Usuários do SUS e Trabalhadores da saúde;

 

II – Autoridades, convidados e palestrantes;

 

III – Observadores;

 

SEÇÃO IV

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 4º - A VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será realizada nos dias 12 de Julho de 08:00 horas às 18:00 horas, e no dia 13 de Julho de 8:00 horas às 16:00 horas, no auditório “Ângelo Brusco”, do Centro Universitário São Camilo – CUSC em Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo.

 

Art. 5º - O Plenário da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por observadores, convidados e palestrantes, e por até 208 delegados titulares, de forma paritária e de acordo com a Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, inscritos no evento representando as classes, movimentos, organizações e associações da sociedade civil organizada, e os conselheiros municipais de saúde e distribuídos da seguinte forma:

 

I – até 92 delegados titulares, representantes do segmento dos usuários; indicados mediante oficio enviado a comissão, (secretaria de Credenciamento) representando a entidade postulante à vaga.

 

II – até 46 delegados titulares, representantes do segmento dos trabalhadores; mediante oficio enviado a comissão, (secretaria de Credenciamento) representando a entidade postulante à vaga.

 

III – até 23 delegados titulares, representantes do segmento dos prestadores de serviços do SUS; CRE, HIFA, HECI, SANTA CASA de Cachoeiro de Itapemirim, e demais prestadores Privado, mediante oficio enviado a comissão, (secretaria de Credenciamento) representando o postulante à vaga, assim distribuidos, até 3 titulares para os demais prestadores privado, até 5  titulares para o CRE, até 5 titulares para HIFA, até 5 titulares para HECI, até 5 titulares para a SANTA CASA.

 

IV - até 23 delegados titulares, representantes do segmento do (gestor) e composto da seguinte forma:

 

a) até 12 delegados indicados mediante ofícios enviados para comissão (secretaria de credenciamento), pelo Gestor Municipal SEMUS;

b) até 11 delegados indicados mediante ofícios enviados para comissão (secretaria de credenciamento), pelo Gestor Estadual, Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, SRSCI;

 

§ 1º – Os representantes titulares e suplentes dos seguimentos Gestor em Saúde, Prestador de serviço em saúde, Trabalhador na Saúde e Usuário de serviços de Saúde, submetendo todas as entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, são Delegados natos para a VI Conferência Municipal de Saúde e estão fora da soma total de 184 delegados, conforme o artigo 6º deste Regimento.

 

§ 2º – Os delegados participantes da VI Conferencia Municipal de Saúde só poderão concorrer à vaga de delegado para a Vlll Conferência Estadual de Saúde, com participação comprovada nas três listas de presenças (no mínimo de 75% de participação na etapa Municipal e com participação na Plenária Final da VI Conferência Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 3º – Todos os delegados eleitos para participar da Vlll Conferência Estadual de Saúde, deverá apresentar copia de documento, ou ofiçio de regularidade com o numero de CNPJ da entidade, que esta representando, e preencher ficha de inscrição até 16:00hs do dia 30 de Junho de 2015.

 

Art. 6º - O número de delegados da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim foi baseado em 01 para cada 1000 habitantes de Cachoeiro de Itapemirim, levado em conta os dados do IBGE atualizado, que totalizam 208.984 habitantes. Havendo necessidade de ajustar o número para se evitar prejuízo à paridade, a decisão caberá à Comissão Organizadora.

 

Art. 7º - Fica assegurada na VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim a participação de qualquer cidadão, porém só terá direito à voz mediante inscrição na Mesa Organizadora da Conferência como convidado e no tempo disponibilizado para o ato.

 

Art. 8º - Cada segmento poderá indicar até 20% do número de seus delegados para que os cidadãos participem como observadores. O não preenchimento dessas vagas não implicará prejuízo ao seguimento.

 

§ 1º – No, caso do não preenchimento das vagas de delegados fica assegurado o preenchimento das vagas para delegados para entidades correspondente ao mesmo seguimento, mediante ofícios enviados para comissão (secretaria de credenciamento).   

 

§ 2º - Fica garantido aos observadores e convidados a participação nos debates e apresentação de proposta junto a mesa e o direito de fiscalizar a realização dos trabalhos e aplicação das normas e procedimentos no evento, podendo utilizar o direito de voz somente para suscitar questões de ordem, não tendo direito a voto.

 

Art. 9º - Serão credenciados como convidados: as autoridades, os conferencistas, os técnicos e os cidadãos que, por sua excelência na área e seu compromisso pessoal na elaboração das diretrizes de saúde, irão subsidiar o Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim para organizar as propostas para a Política de Saúde.

 

Parágrafo único - O número de vagas de delegados para etapa estadual será de acordo com o oficio circular do CES 015/2015 com um total de 24 delegados, 12 delegados do segumento dos usuários, 06 delegados do seguimento dos trabalhadores, 03 delegados do seguimento do gestor, 03 delegados do seguimento dos prestadores.   

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

 

Art. 10 - A VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim tem caráter deliberativo e será presidida pelo Secretario Municipal de Saúde e Coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e pela comissão organizadora do evento ou por membro designado pelos mesmos.

 

Art. 11- A organização e desenvolvimento das atividades de preparação e de realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim serão executados pela Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde, através da Resolução nº. 0117/2015 de 11/02/2015, expedida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde aprovada pelo Pleno do CMS, e de acordo com o decreto municipal número 25.117, de 24 de Fevereiro 2015.

 

Parágrafo Único - Fica autorizado à Comissão Organizadora solicitar a cooperação de outras pessoas para o desempenho de encargos no evento.

 

CAPÍTULO VI

ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 12 - A Comissão Organizadora contará com os seguintes comitês e respectivos representantes:

 

Presidente: Edison Valentim Fassarela.

Coordenadoria Geral: Valdir Rodrigues Franco.

Coordenadoria Adjunta: Luiz Carlos Bindaco (coordenador), Gildézio da Paixão Batista, Marilia da Conceição Martins.

Coordenadoria de Relatoria: Roberto Ferreira Póvoa (coordenador) Gildézio da Paixão Batista, Ivanir Silvaestre Cannedo, Darcy Viguette Fassarela, Ana Karla Trindade da Silva Pereira.

Secretaria Executiva: Ana Karla Trindade da Silva Pereira, Andréia Dam.

Secretaria de Credenciamento: Ana Karla Trindade da Silva Pereira, Andréia Dam. Angela Maria Babisque Madeira.

Secretaria de Divulgação e Comunicação e Divulgação: Ângela Maria Babiski Madeira (coordenadora), Darcy Viguette Fassarela.

 

Art. 13- Compete a Comissão Organizadora:

 

I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, atendendo aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

 

II - Elaborar o regimento e da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

III - Definir, acompanhar e deliberar sobre as ações de todos os comitês instituídos por este regimento;

 

IV - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos nas etapas de sua realização;

 

V - Indicar o Tema Central e o roteiro dos eixos temáticos;

 

VI - Propor e deliberar os expositores e debatedores das mesas redondas;

 

VII - Apresentar ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e a SEMUS a prestação de contas;

 

VIII - Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive do orçamento para a realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IX - Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;

 

X - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim não previstas nos itens anteriores.

 

SEÇÃO VII

I - ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA GERAL, DA COORDENADORIA ADJUNTA, DA COORDENADORIA DE RELATORIA, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE CREDENCIAMENTO, E DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO.

 

Art. 14 - À Coordenadoria Geral:

 

I - Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;

 

II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

 

III - Supervisionar todo o processo de organização da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 15 - À Coordenadoria Adjunta cabe:

I - Elaborar os termos de referência para os eixos temáticos, visando orientar e subsidiar a apresentação dos expositores das mesas;

 

II - Propor expositores e debatedores para cada uma das mesas redondas;

 

III - Submeter à relação de expositores e debatedores à Comissão Organizadora;

 

IV - Convidar os expositores e debatedores, e propor a substituição dos mesmos nos casos de impossibilidade de comparecer;

 

V - Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, de reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

 

VI - Avaliar, juntamente com toda a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 16 – À Coordenadoria de Relatoria cabe:

 

I - Coordenar a Relatoria da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II - Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Eixos Temáticos;

 

III - Consolidar os relatórios das Pré-Conferências e prepará-los para conhecimento dos delegados na VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IV - Coordenar a elaboração e organizar as Moções aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

V - Coordenar a elaboração do Relatório Final da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e encaminhar ao Coordenador Geral até 04 (quatro) dias após a realização da mesma, apresentando de forma distinta as diretrizes para que sejam tomadas todas as providências.

 

§1º. O Relatório Final da Etapa Municipal devera conter todas as diretrizes  inserida no documento norteador, relacionadas com cada eixo da Conferência, devendo cada Diretriz conter as propostas a serem encaminhadas à Etapa Estadual.

 

§2º. As propostas relacionadas com o Eixo da Conferência Local (Atenção Básica e demais programas de saúde) deverão ser enviadas a SEMUS.

 

Art. 17 - À Secretaria Executiva cabe:

 

I - Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

 

II - Participar das reuniões da Comissão Organizadora;

 

III - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IV - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim para devidas providências.

 

V - Recepcionar os expositores e debatedores no dia e encaminhá-los aos locais das mesas redondas;

 

VI - Obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação.

 

Art.18 – À Secretaria de Credenciamento cabe:

 

I - Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao conjunto dos delegados em todas as etapas da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II – Organizar e executar as inscrições dos Delegados, Convidados e Observadores na Vl Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

III – Organizar e executar as inscrições dos Delegados, Convidados e Observadores nos Eixos VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IV – Credenciar devidamente a todos os inscritos (Delegados, Convidados e Observadores) na VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 19 – À Secretaria de Comunicação e Divulgação cabe:

 

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II - Promover a divulgação do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

III - Elaborar e coordenar a implementação do plano de comunicação da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IV - Orientar as atividades de Comunicação Social da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

Art. 20 - Todas as Coordenadorias e Secretarias da Comissão de Organização da Vl Conferência Municipal de Saúde contarão com um coordenador e poderão contar com até mais 02 (dois) membros convidados em sua composição, além dos auxiliares previstos neste regimento.

 

Parágrafo único - A Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim contará com suporte técnico e administrativo da SEMUS, por meio de seu corpo técnico, para a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições, podendo solicitar funcionários dos setores da autarquia.

 

SEÇÃO VIII

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 21– Para se inscrever como delegado, o participante deverá estar vinculado à entidade participante que o indicar e apresentar o documento oficial timbrado ou não e assinado pelo responsável legal da entidade.

 

SEÇÃO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 22 - Todas as despesas com a organização geral da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde Cachoeiro de Itapemirim - SEMUS, que providenciará a infra-estrutura necessária à realização do evento.

 

Parágrafo único - Para o cumprimento do previsto neste artigo a SEMUS realizará convênios e/ou contratos com vistas à execução das ações necessárias à realização do evento.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23 – Fica a cargo da Comissão Organizadora a regulamentação desse Regimento para detalhar o funcionamento dos trabalhos.

 

Art. 24 – Fica assegurado a todos os inscritos como delegados participantes da Vl Conferência de Saúde o direito de concorrer ao cargo de delegado na Vlll Conferência Estadual da Saúde.

 

Art. 25 – Em cumprimento à Resolução nº 500/2015 do Conselho Nacional de Saúde e do Oficio SESA- CES- 015/2015 que orienta a proporcionalidade de delegados para etapa estadual, o Municipio até 200.000 habitantes, o Conselho Municipal de Cachoeiro de Itapemirim elegerá o total de 24 delegados, para VllI Conferência Estadual de Saúde:

 

·           Doze delegados representantes de usuários;

·           Seis delegados representantes dos trabalhadores;

·           Três delegados representantes dos gestores.

·           Três delegados representante prestadores de Serviços de Saúde.

 

Art. 26 – todos os delegados eleitos para a VllI Conferência Estadual da Saúde, serão eleitos pelos seus seguimentos específicos, inclusive gestores e prestadores.  

 

Art. 27 – Fica impedido de participar na condição de candidato a delegado para o segmento de usuários o cidadão que estiver ocupando cargo de confiança ou comissionados no Serviço Público Municipal, Estadual e Federal, na Administração Direta ou Indireta.

 

Art. 28Os casos omissos neste Regimento e nos Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Plenária da VI Conferência Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 29 - Este Regimento, será aprovado pela Plenária e entrara em vigor após  sua aprovação

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2015.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

COORDENADOR GERAL DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0124, DE 08 DE JUNHO DE 2015.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. referente a PPI, PPA, LDO, LOA da Secretaria Municipal de Saúde, de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, em reunião realizada no dia 08 de Junho de 2015.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Analisou, debateu e apreciou e deliberou referente ao fluxo da PPI, PPA, LDO, LOA da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo, em reunião realizada no dia 08 de Junho de 2015.

 

RESOLVE:

 

Aprovar a resolução 0124/2015 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião Ordinária do CMS realizada em 08 de Junho de 2015, que dispõe referente a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando sobre o fluxo e tramitação da PPI, PPA, LDO, LOA da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo, ambos deverão ser encaminhados para apreciação, discussão e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2015.

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.392/15.

 

Valdir Rodrigues Franco

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS 0123/2015 em 09 de junho de 2015.

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.