DECRETO
N° 25.412
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando
de Seq. n° 2-10718/2015, da SEMDEC,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 20 de maio de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 16 de junho de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim