DECRETO Nº 25.450

 

APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO SR. RONALDO MACHADO XAVIER PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE CAVALEIRO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;

 

CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. RONALDO MACHADO XAVIER, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como líder comunitário e religioso, e por sua dedicação as causas políticas e sociais de nosso Município;

 

CONSIDERANDO que o Sr. RONALDO MACHADO XAVIER, iniciou sua participação nos movimentos populares em 2008, onde obteve conquistas para a sua comunidade, ocupou o cargo de Presidente da FAMMOPOCI, e atualmente participa de conselhos municipais com dedicação na defesa e conquista dos direitos dos cidadãos para uma melhor qualidade de vida, sendo reconhecido e apreciado por todos, por onde exerce suas funções;

 

CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Sr. RONALDO MACHADO XAVIER, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a indicação do nome do Sr. RONALDO MACHADO XAVIER para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Cavaleiro, em homenagem a ser prestada no dia 28 de junho de 2015.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de junho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim