O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir ao
servidor municipal Marcos Alves Barbosa,
matrícula n° 29201, os acréscimos pecuniários no percentual de oitenta por
cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94,
com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de julho de 2015 até 31 de
dezembro de 2015.
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelo servidor, envolvido no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho
de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim