DECRETO Nº 25.496

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 2-12520/2015, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar temporariamente os professores abaixo relacionados, para atuarem junto as Unidade de Ensino do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, períodos e disciplinas discriminadas, de acordo com o Artigo 38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido em Lei.

 

Nome

Cargo

Disciplina

C.H

Localização

Período

Ana Cláudia Miranda Chagas

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

EMEB Prof.ª Ariette

Moulin Costa

15/07/15 a 23/12/15

Clizeli Capucho Pinto

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

EMEB Prof.ª Ariette

Moulin Costa

15/07/15 a 23/12/15

Deyse Silva Pinheiro Barros

PEB-A I

Ed. Básica

40 h/s

EMEB Prof.ª Idalina

Cunha de Moraes

01/07/15 a 14/07/15

Erika Leite Bonadiman

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

EMEB Olga Dias da

Costa Mendes

01/07/15 a 23/12/15

Shaiane Rodrigues Conceição Chagas

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

EMEB Prof.ª Ariette

Moulin Costa

15/07/15 a 23/12/15

Tamires Souza e Silva

PEB-A IV

Ed. Básica

20 h/s

EMEB Prof.ª Ariette

Moulin Costa

15/07/15 a 23/12/15

Tatiana Silva Borges Reis

PEB-A IV

Ed. Básica

25 h/s

EMEB Dr. Pedro Nolasco

Teixeira de Rezende

09/07/15 a 02/09/15

Maria Ignez Santos da Silva

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

EMEB Áurea Bispo

Depes

03/07/15 a 01/08/15

Jaqueline de Souza Dardengo

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

EMEB Abigail dos

Santos Simões

30/06/15 a 23/12/15

Michele Gabriel Miguel de Almeida

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

EMEB Luiz Marques

Pinto

20/07/15 a 31/07/15

Sandra Gomes de Aguiar

(Tornando sem efeito pelo Decreto nº 25566/2015)

PEB-C IV

Ed. Física

15 h/s

EMEB Albertina Macedo

08/07/15 a 23/12/15

João Guioto Medeiros

PEB-C IV

História

19 h/s

EMEB Maria das Dores

Pinheiro Amaral

03/07/15 a 26/07/15

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de julho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim