DECRETO
25.502
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 205.093,27 (DUZENTOS E CINCO MIL E NOVENTA E TRES REAIS E VINTE E
SETE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO
02.02.04.062.1842.2209
GESTÃO DO FUNDO PGM
3190119901-HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA PROCURADORES MUNICIPAIS
Fonte: 399900000003 47.188,56
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0917.2083 ATENDIMENTO A PESSOA EM
SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL
3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 339900000301 74.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
13.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
Fonte:
350207230943 75.476,83
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.305.1637.2176
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390393300-FORNECIMENTO
DE ALIMENTAÇÃO
Fonte:
320300003999 1.427,88
16.02.10.305.1637.2176
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390141400-DIÁRIAS
NO PAÍS
Fonte:
320300003003 7.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 205.093,27
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe
o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO
205.093,27
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 21 DE JULHO DE 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim