DECRETO 25.502

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 205.093,27 (DUZENTOS E CINCO MIL E NOVENTA E TRES REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

02.02.04.062.1842.2209 GESTÃO DO FUNDO PGM

3190119901-HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PROCURADORES MUNICIPAIS

Fonte:  399900000003                                                                  47.188,56

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

09.02.08.244.0917.2083 ATENDIMENTO A PESSOA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL

3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA

Fonte:  339900000301                                                                  74.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

13.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte:  350207230943                                                                  75.476,83

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390393300-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

Fonte:  320300003999                                                                   1.427,88

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390141400-DIÁRIAS NO PAÍS

Fonte:  320300003003                                                                   7.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                           205.093,27

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO                                                                                           205.093,27

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 DE JULHO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim