REVOGADO PELO DECRETO Nº 26633/2016

 

DECRETO Nº 25.503

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.946, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. nº 2-12796/2015, da SEMGES/DCON,

 

DECRETA:       

 

Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 24.946, de 01 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

            

(...)

 

VI – Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim - FAMMOPOCI

 

Titular: Marcos Antonio de Oliveira Lacerda

Suplente: Ronaldo Machado Xavier

 

(...)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 25.275/2015.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de julho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim