DECRETO Nº: 25506
SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-IPACI
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 170.500,00 (CENTO E SETENTA MIL E QUINHENTOS
REAIS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390390500-SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
Fonte: 240100000000 170.500,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 170.500,00
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo interior é o proveniente
de: REDUÇÃO nos termos que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390302300-UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390302000-MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
Fonte: 240100000000 500,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390302500-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE
BENS MÓVEIS
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390302600-MATERIAL ELÉTRICO E
ELETRÔNICO
Fonte: 240100000000 2.000,00
72.01.09.122.1842.2240
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390141600-DIÁRIAS NO
EXTERIOR
Fonte: 240100000000 2.500,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390301700-MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
Fonte: 240100000000 10.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390301500-MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Fonte: 240100000000 500,00
72.01.09.122.1842.2240
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390392900-JUROS
Fonte: 240100000000 2.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390309900-OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Fonte: 240100000000 4.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390305000-BANDEIRAS,
FLÂMULAS E INSÍGNIAS
Fonte: 240100000000 1.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390302400-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE
BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390302800-MATERIAL DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390303000-MATERIAL
PARA COMUNICAÇÕES
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390304700-AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE BASE
Fonte: 240100000000 20.000,00
72.01.09.122.1842.2240
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390304200-FERRAMENTAS
Fonte: 240100000000 1.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390304500-MATERIAL TÉCNICO P/ SELEÇÃO E
TREINAMENTO
Fonte: 240100000000 10.000,00
72.01.09.122.1842.2240
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390394100-PRODUÇÕES
JORNALÍSTICAS
Fonte: 240100000000 500,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390391700-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fonte: 240100000000 4.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390391600-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390392000-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS
Fonte: 240100000000 3.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390392200-EXPOSIÇÕES,
CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
Fonte: 240100000000 10.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390390100-ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E
ANUIDADES
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390390300-COMISSÕES
E CORRETAGENS
Fonte: 240100000000 500,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390460100-INDENIZAÇÃO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Fonte: 240100000000 24.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390396800-VIGILÂNCIA
OSTENSIVA/MONITORADA
Fonte: 240100000000 8.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390396200-CONFECÇÃO DE UNIFORMES,
BANDEIRAS E FLÂMULAS
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390397100-HOSPEDAGENS
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3390392300-FESTIVIDADES
E HOMENAGENS
Fonte: 240100000000 500,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390393300-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 240100000000 2.500,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390395100-SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Fonte: 240100000000 5.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390393700-SERVIÇOS DE GÁS
Fonte: 240100000000 4.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390394800-SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA ODONT.
PARA BENEFÍCIOS
Fonte: 240100000000 10.000,00
TOTAL REDUÇÃO 170.500,00
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 27 DE JULHO DE 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim