DECRETO Nº 25.514
DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - As tarifas do Serviço de Transporte Coletivo do Município de
Cachoeiro de Itapemirim passam a vigorar conforme os seguintes valores:
I – Serviço Convencional: R$ 2,60 (dois reais e
sessenta centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de Burarama e de São Vicente, que deverão continuar a praticar
os valores das tabelas de preços constantes do Anexo I do Decreto Municipal nº
25.015, de 30 de dezembro de 2014.
II – Serviço Expresso: R$ 2,60 (dois reais e sessenta
centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de Burarama e de São Vicente, que deverão continuar a praticar
os valores das tabelas de preços constantes do Anexo I do Decreto Municipal nº
25.015, de 30 de dezembro de 2014.
III – Serviço Seletivo: R$ 3,40 (três reais e quarenta
centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir da zero hora do dia 29 de março de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31
de julho de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
ANEXO I