DECRETO Nº 25.532

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, aprovado pelo Decreto nº. 23.850/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica acrescido o Inciso V, na alínea “c” do artigo 51, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, aprovado pelo Decreto n° 23.850/2013, com a seguinte redação:

 

Art. 51 (...)

 

(...)

 

c) (...)

 

(...)

 

V. Advogado.

 

Art. 2º - Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 71, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, aprovado pelo Decreto n° 23.850/2013, com a seguinte redação:

 

Art. 71 (...)

 

Parágrafo único. A duração do trabalho do Advogado será de 04 (quatro) horas diárias, com 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 3º – Fica reduzido o número de vagas do cargo de Consultor Interno em Gestão Empresarial, previsto no “Documento Complementar n° 7 – Quantidade e remuneração dos cargos de direção superior (DS) e das funções de confiança (FC)”, em 01 (uma) vaga, passando de 07 (sete) para 06 (seis) vagas.

 

Art. 4° - Fica acrescido ao “Documento Complementar n° 7 – Quantidade e remuneração dos cargos de direção superior (DS) e das funções de confiança (FC)” 01 (uma) vaga para o cargo de Advogado e sua remuneração cujo valor será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de agosto de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim