DECRETO
Nº 25.532
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MODELO DE
GESTÃO EMPRESARIAL DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM – DATACI, aprovado pelo Decreto nº. 23.850/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o Inciso V, na alínea “c” do
artigo 51, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, aprovado
pelo Decreto n° 23.850/2013, com a seguinte redação:
“Art. 51 (...)
(...)
c) (...)
(...)
V. Advogado.”
Art. 2º - Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo
71, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, aprovado pelo
Decreto n° 23.850/2013, com a seguinte redação:
“Art. 71 (...)
Parágrafo único. A duração do
trabalho do Advogado será de 04 (quatro) horas diárias, com 20 (vinte) horas
semanais.”
Art. 3º – Fica reduzido o número de vagas do cargo de
Consultor Interno em Gestão Empresarial, previsto no “Documento Complementar n° 7 – Quantidade e remuneração dos cargos de
direção superior (DS) e das funções de confiança (FC)”, em 01 (uma) vaga,
passando de 07 (sete) para 06 (seis) vagas.
Art. 4° - Fica acrescido ao “Documento Complementar
n° 7 – Quantidade e remuneração dos cargos de direção superior (DS) e das
funções de confiança (FC)” 01 (uma) vaga para o cargo de Advogado e sua
remuneração cujo valor será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 06 de agosto de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim