DECRETO Nº 25.542
RETIFICA O DECRETO N° 25.518, DE 31 DE JULHO DE 2015, QUE ALTERA DISPOSITIVOS
DO DECRETO Nº 21.543, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 1° do Decreto n° 25.518, de 31/07/2015, fica alterado passando a
vigorar conforme a seguir:
“Art. 1º – O inciso II, do artigo 1º do Decreto nº
21.543, de 18 de janeiro de 2011, fica alterado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º -
(...)
(...)
II. Subsecretaria de Assistência em Saúde
a) Gerência de Assistência Farmacêutica
b) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Bolívar
de Abreu”
1. Coordenadoria do Laboratório de Patologia
Clínica
c) Gerência de Unidades Estratégicas em Saúde
1. Coordenadoria do CRIAS
2. Coordenadoria do CAPS-AD
3. Coordenadoria do CEMURF
4. Coordenadoria de Saúde Mental
d) Gerência de Promoção e Prevenção em Saúde
Bucal
1. Coordenadoria Odontológica Preventiva e
Curativa
2. Coordenadoria dos CEO’s
e do Laboratório Regional de Prótese Dentária
e) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Paulo
Pereira Gomes”
1. Coordenadoria do PA “Mauro Miranda Madureira”
f) Gerência do Centro Municipal de Saúde de Itaóca
1. Coordenadoria do PA “Paes Barreto”
(...)”
Art. 2° - O artigo 2° do Decreto n° 25.518, de 31/07/2015, fica alterado, passando
a vigorar conforme a seguir:
“Art. 2º - O inciso XII, do artigo 2º do Decreto nº 21.543, de 18 de janeiro de
2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
(...)
(...)
XII. Coordenadoria de Saúde Mental
a)
Coordenar o grupo condutor
da Saúde Mental municipal;
b)
Coordenar as Residências
Terapêuticas do município;
c)
Coordenar as atividades de
organização e planejamento de todas as ações de Saúde Mental do município;
d)
Promover a integração
entre os diversos órgãos das Secretarias Municipais;
e)
Coordenar as ações
propostas da Saúde Mental, na organização dos meios de execução e no apoio às
atividades das Unidades de Saúde;
f)
Coletar e registrar dados
que possibilitem o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de
trabalho sob sua responsabilidade;
g)
Implantar normas e
instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua coordenação;
h)
Servir de referência para
a equipe multiprofissional nas questões relacionadas à Saúde Mental;
i)
Solucionar problemas
extraordinariamente que ocorram com usuários e equipe multiprofissional;
j)
Agendar e coordenar
reuniões de Saúde Mental;
k)
Promover atividades no
município que favoreçam a inclusão social, com vistas à promoção de autonomia e
ao exercício da cidadania;
l)
Garantir os princípios de
universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
m)
Desenvolver, de acordo com
a lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,
tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular;
n)
Promover mecanismos de
formação permanente aos profissionais de saúde;
o)
Coordenar toda a rede de
atenção psicocossocial do município, bem como
acompanhar todas as ações judiciais, solicitações e demandas do Ministério
Público e Defensoria Pública, envolvendo pessoas acometidas de sofrimentos
psíquicos e ou com transtornos em decorrência do uso nocivo de álcool e outras
drogas.
(...)”
Art. 3º - A Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, composta da posição do
Secretário Municipal de Saúde e de suas unidades administrativas, passa a ser
representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim