DECRETO Nº 25.542

 

RETIFICA O DECRETO N° 25.518, DE 31 DE JULHO DE 2015, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 21.543, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:       

 

Art. 1° - O artigo 1° do Decreto n° 25.518, de 31/07/2015, fica alterado passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 1º – O inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 21.543, de 18 de janeiro de 2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - (...)

 

(...)

 

II. Subsecretaria de Assistência em Saúde

 

a) Gerência de Assistência Farmacêutica

 

b) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Bolívar de Abreu”

 

1. Coordenadoria do Laboratório de Patologia Clínica

 

c) Gerência de Unidades Estratégicas em Saúde

 

1. Coordenadoria do CRIAS

 

2. Coordenadoria do CAPS-AD

 

3. Coordenadoria do CEMURF

 

4. Coordenadoria de Saúde Mental

 

d) Gerência de Promoção e Prevenção em Saúde Bucal

 

1. Coordenadoria Odontológica Preventiva e Curativa

 

2. Coordenadoria dos CEO’s e do Laboratório Regional de Prótese Dentária

 

e) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Paulo Pereira Gomes”

 

1. Coordenadoria do PA “Mauro Miranda Madureira”

 

f) Gerência do Centro Municipal de Saúde de Itaóca

 

1. Coordenadoria do PA “Paes Barreto”

 

(...)

 

 

Art. 2° - O artigo 2° do Decreto n° 25.518, de 31/07/2015, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 2º - O inciso XII, do artigo 2º do Decreto nº 21.543, de 18 de janeiro de 2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - (...)

 

(...)

 

XII. Coordenadoria de Saúde Mental

 

a)                  Coordenar o grupo condutor da Saúde Mental municipal;

 

b)                  Coordenar as Residências Terapêuticas do município;

 

c)                  Coordenar as atividades de organização e planejamento de todas as ações de Saúde Mental do município;

 

d)                  Promover a integração entre os diversos órgãos das Secretarias Municipais;

 

e)                  Coordenar as ações propostas da Saúde Mental, na organização dos meios de execução e no apoio às atividades das Unidades de Saúde;

 

f)                   Coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

 

g)                  Implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua coordenação;

 

h)                  Servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas à Saúde Mental;

 

i)                   Solucionar problemas extraordinariamente que ocorram com usuários e equipe multiprofissional;

 

j)                   Agendar e coordenar reuniões de Saúde Mental;

 

k)                  Promover atividades no município que favoreçam a inclusão social, com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;

 

l)                   Garantir os princípios de universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;

 

m)                Desenvolver, de acordo com a lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular;

 

n)                  Promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;

 

o)                  Coordenar toda a rede de atenção psicocossocial do município, bem como acompanhar todas as ações judiciais, solicitações e demandas do Ministério Público e Defensoria Pública, envolvendo pessoas acometidas de sofrimentos psíquicos e ou com transtornos em decorrência do uso nocivo de álcool e outras drogas.

 

(...)

 

Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, composta da posição do Secretário Municipal de Saúde e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de agosto de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim