DECRETO Nº 25.557

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.093, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CPDM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. nº 2-14128/2015, da SEMDURB,

 

DECRETA:       

 

Art. 1º – O Inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 24.093, de 05 de setembro de 2013, no que se refere aos representantes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF, no Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

 

Representantes do Poder Público

 

(...)

 

XII – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF

 

Titular: Rômulo Joviano Neto

Suplente: Naíla Pessoa Vieira

 

(...)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de agosto de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim