DECRETO Nº 25.557
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.093, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013,
QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CPDM.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta do Memorando de Seq. nº 2-14128/2015, da SEMDURB,
DECRETA:
Art. 1º – O Inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 24.093, de
05 de setembro de 2013, no que se refere aos representantes do Instituto de
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF, no Conselho
do Plano Diretor Municipal – CPDM fica alterado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º (…)
Representantes do Poder Público
(...)
XII – Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF
Titular: Rômulo
Joviano Neto
Suplente: Naíla Pessoa Vieira
(...)”
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim