O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Tornar
sem efeito, a partir de 06 de julho de
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de
agosto de 2015.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim