DECRETO Nº 25.621
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar a Resolução nº 129/2015, datada de 10 de setembro
de 2015, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art.
2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de
setembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0129, de 10 de setembro de 2015.
O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e
atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de
1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião
Audiência Pública, realizada no dia 10 de Setembro de 2015.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde 2014, em cumprimento a Lei 141 de 13 de Janeiro de 2012.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Discutiu e deliberou em Reunião Audiência Pública a
Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 10.09.2015,
referente ao primeiro Quadrimestre do ano de 2015.
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Conta Orçamento e
Finanças do Conselho Municipal de Saúde, reuniu-se no Conselho Municipal de
Saúde, em 26 de Agosto de 2015, para analisar os documentos relacionados à
Prestação de Contas da SEMUS referente ao 1° Quadrimestre 2015. Com emissão de
Relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao Primeiro
Quadrimestre de 2015. Observando as ressalvas recomendadas, em relatório anexo.
RESOLVE:
Aprovar a Resolução 0129/2015, referente a
prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao Primeiro
Quadrimestre de 2015, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em
consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, observando relatório
recomendatório em anexo.
1. A Comissão de Prestação de Contas recomenda a aprovação das contas
referentes ao 1º Quadrimestre de 2015 do fundo municipal de saúde Secretaria
Municipal de Saúde, com as seguintes ressalvas:
3. O Fundo Municipal de Saúde deverá implantar o
sistema de pregão eletrônico no prazo máximo de sessenta dias;
4. O Fundo Municipal de Saúde deve avaliar e emitir
parecer, observando custo e beneficio dos contratos do PAI pronto atendimento
infantil, Consórcio Intermunicipal de Saúde e demais contratos celebrados pela
SEMUS;
5. A assistência Farmacêutica deve providenciar a
regularização (aquisição) dos medicamentos em falta da lista da REMUME.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.621/2015
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS 0129/2015, em 11 de
setembro de 2015.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim