DECRETO
Nº 25.627
ESTENDE PRAZO
DOS TRABALHOS NECESSÁRIOS À REESTRUTURAÇÃO PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Art. 1º Estender por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a
partir de 06 de setembro de 2015, o prazo estipulado pelo artigo 5° do Decreto n° 25.480, de 08/07/2015,
destinados a conclusão dos trabalhos realizados pela
Secretaria Municipal de Educação para adoção de procedimentos necessários à ampla e completa avaliação e
reestruturação da prática docente e pedagógica, no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de setembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim