DECRETO Nº 25.627

 

ESTENDE PRAZO DOS TRABALHOS NECESSÁRIOS À REESTRUTURAÇÃO PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estender por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 06 de setembro de 2015, o prazo estipulado pelo artigo 5° do Decreto n° 25.480, de 08/07/2015, destinados a conclusão dos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação para adoção de procedimentos necessários à ampla e completa avaliação e reestruturação da prática docente e pedagógica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de setembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim